Opinião
Sobre conselheiros e auditores
Há um consenso de que a vaga de conselheiro do TC é dos auditores, mas há quem alimente a ideia de que um auditor não pode assumi-la porque todos estão em estágio probatório. O cerne da questão está na forma de provimento do cargo de conselheiro. A aprovação em estágio probatório só é requisito nos casos de provimento derivado, por se tratar de promoção na carreira. O cargo de conselheiro, porém, é de provimento originário. O auditor não é promovido a conselheiro. Não há ascensão, mas assunção ao cargo. O que a princípio parece um provimento derivado, devido à vaga de conselheiro exigir um vínculo anterior com o cargo de auditor, é, na verdade, uma reserva constitucional, e que não é inédita, pois promotores e advogados podem chegar a desembargador, embora não pertençam à carreira da magistratura. Nesses casos, porém, a CF exige dez anos de carreira no Ministério Público ou de exercício da advocacia, respectivamente (art. 94). Já para os auditores a CF não impõe cumprimento de estágio probatório ou um mínimo de tempo no exercício do cargo. Cobra, apenas, aquilo que exige de qualquer candidato, dez anos de experiência profissional na área financeira, contábil e quejandos (arts. 73, §1º e 75 da CF). Hoje vicejam duas teses. Segundo uma delas, ter-se-ia de aguardar três anos até que os auditores cumprissem o estágio probatório para que pudesse ser provida a vaga de conselheiro. A ela respondo com a seguinte indagação: nesse intervalo, quem exerceria interinamente a função de conselheiro? Um auditor, ora! Por que, então, um auditor pode ser conselheiro substituto por três anos, mas não pode ser titular? A outra tese, digna da astúcia de um conselheiro acácio, foi objeto de uma PEC na ALE, que se julga com poderes plenipotenciários para revogar a Constituição Federal. Segundo essa tese, diante do tal ?obstáculo? do estágio probatório, destinar-se-ia a vaga, de per salto, à livre escolha do governador, que poderia escolher quem bem lhe aprouvesse, inclusive um dos auditores! Afinal, por que não? Se bem entendi, vejamos, a vaga de conselheiro, que pertence aos auditores concursados, não pode ser ocupada por eles, mas pode ser ocupada por qualquer pessoa, inclusive um deles, se esse for desejo do governador, bastando, para tanto, pedir exoneração do cargo. (*) É promotor de Justiça da Fazenda Pública da Capital e professor de Direito Administrativo.