Opinião
De Prada ou a cavalo
O artigo primeiro do Código Penal reza: ?Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal?. Se estávamos sem uma lei que tipificasse o sequestro relâmpago, já a temos. Após aprovação, pelo Senado, do texto original, o presidente da República sancionou a lei que prevê a pena de reclusão de seis a doze anos, além da multa. Bem a propósito, há poucos meses, minha filha caçula foi vítima deste aterrorizante crime juntamente com uma colega de faculdade. Rendidas em seu carro, os bandidos separaram as duas em dois veículos e passaram a noite rodando por toda orla e bairros adjacentes, minando a resistência das mesmas para tentar sacar dinheiro em caixas eletrônicos. Pouco conseguiram dado o horário, mas, após libertá-las, ficaram com todos os seus pertences e o carro, posteriormente abandonado sem vários de seus equipamentos. Já madrugada, em casa, contatando as administradoras de cartões, ficou constatado que os bandidos usavam Prada. Sim, porque já os tinham utilizado em várias das melhores casas noturnas da capital ? aceitam-se cartões sem a devida identificação de seus portadores. Mas enfim, com a nova lei, estamos salvos! Assim sendo, para um novo tipo de crime ao qual presenciei há poucos dias, precisa-se urgentemente de uma nova lei: é o ?assalto a cavalo?. Brincadeira? Antes fosse. Na caminhada matinal com amigos, passou pela Fernandes Lima, em desabalada carreira, um cavalo, montado no ?osso?, ou seja, sem sela, e logo atrás outro cavalo, corda que servia de rédea arrastando pelo chão. Ficamos sem entender até que o cavaleiro faltante apareceu, saindo de uma farmácia, detido por policial. Para findar o espetáculo, mesmo algemado, o pretenso assaltante sai em correria pela via pública, seguido pelo soldado a atirar para o alto. Seria trágico, se não fosse cômico. Pelo que expus, rendo-me ao que disse o jurista, ministro do Superior Tribunal de Justiça, Francisco de Assis Toledo (1928-2001): ?O crime é um fenômeno social complexo que não se deixa vencer totalmente por armas exclusivamente jurídico-penais. Incorrem em equívoco grave, frequentemente, a opinião pública, os responsáveis pela administração e o próprio legislador, quando supõem que, com a edição de novas leis penais, mais abrangentes ou mais severas, será possível resolver-se o problema da criminalidade crescente?. É evidente que também passa por ações como ?Território de Paz?, recentemente lançado no Benedito Bentes. (*) É bacharel em Economia ([email protected]).