loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
quinta-feira, 30/07/2026 | Ano | Nº 6278
Maceió, AL
24° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Opinião

Opinião

O servidor estadual e o FGTS

Ouvir
Compartilhar

Antes da criação do FGTS, em 13 de setembro de 1966, todo empregado que fosse dispensado antes de completar 10 anos de serviços na empresa, recebia uma ?indenização? de um salário por cada ano de trabalho, até 9 anos de vínculo empregatício. Após 10 anos era adquirida a ?estabilidade? assim denominada e, quando tinha sua situação rescindida, essa ?indenização? era paga em dobro. Este fato criava situações de conflito entre empregados e patrões, o que levava os empregadores a demitir o empregado antes de completar 10 anos na empresa e, às vezes não lhes era pago o que o mesmo tinha direito e, o conflito ia gerar uma reclamação trabalhista. A saída foi a criação do FGTS pela Lei nº 5.107 de 13/09/1966, como alternativa para a ?estabilidade?, como um fundo que os empregadores mantinham durante o contrato de trabalho e pelo qual os empregados podiam optar ou não. Em contrapartida, independente ou não da opção do empregado, a empresa era obrigada a depositar, mensalmente, o FGTS, em nome do trabalhador, optante ou não, em conta específica na base de 8% do seu salário. O serviço público federal, estadual e municipal mantinha dois tipos de vínculo funcional que era o servidor contratado e o servidor estatutário, isto é aquele que foi admitido por concurso. Quando, por acaso, o funcionário, passava a estatutário, por concurso ou em decorrência de disposições transitórias, como ocorreu, na promulgação da Constituição de 1988, o FGTS era liberado. Não foi o caso de Alagoas e, naturalmente, de outros Estados e municípios. Alguns ?apadrinhados? receberam, mas quem não tinha ?padrinho? estava fadado a morrer ?pagão?. Sabemos que existe uma quantia de sessenta a setenta milhões depositados na Caixa Econômica Federal, oriunda do FPE, para pagamento de pendência desse tipo. O Estado não pode ?meter? a mão nesse dinheiro, pois ele pertence ao servidor. E o que falta para a consecução desse objetivo? Vontade política e, consequentemente, reconhecimento do direito líquido do servidor. Poucos sabem que o FGTS rende, apenas, 3% ao ano. Vejam, só o quanto estamos perdendo! É importante que ao auxiliares do governo, raciocinem que não só perdemos nós, pela não liberação desse fundo, mas também o governo, pois grande parte dessa quantia vai circular no estado, trazendo de volta ao erário público, 17% de ICMS, pelo consumo. É preciso que se entenda que não é difícil fazer essa divisão, para saber quanto cabe a cada um. Lembremo-nos que vivemos na era da informática. Acreditamos nos bons propósitos do nosso governador. (*) É escritor, membro da Academia Maceioense de Letras.

Relacionadas