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Emo��es do Supremo

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Celso de Mello, experiente ministro do Supremo Tribunal Federal, chegou às lágrimas, ao relatar processo de indenização para desafortunada mãe de uma criança, nascida com graves anomalias, em decorrência de infecção contraída no período de gestação, quando trabalhava em um hospital público de Brasília. O governo do Distrito Federal ficou condenado a pagar uma pensão mensal enquanto a criança viver, além de uma indenização por dano moral. O Supremo, restaurou a ordem jurídica violada face ao desamparo social de um ser humano vulnerável, vítima da frieza burocrática do Estado. Outra vibração ocorre, ao STF obter resultados por acelerar a tramitação dos processos que congestionam o Judiciário. A queda do número de recursos, decorrente das medidas da Repercussão Geral e da Súmula Vinculante, animam a julgar menos processos e a emprestar melhor tempo às causas mais complexas que repercutem sobre a população. Referido quadro precisa gradativamente se estender às instâncias inferiores da Justiça, em todo o território brasileiro. O Conselho Nacional de Justiça expõe dados preocupantes pelo número crescente e explosivo de ações que angustia a classe dos magistrados e alcança seus jurisdicionados. Vislumbram-se no Supremo Tribunal marcas de ativismo judicial que ao complementar o ordenamento jurídico gera uma espécie de intromissão na função do Legislativo. Os estudiosos apontam a crise de funcionalidade do Legislativo como responsável pelas medidas provisórias do Executivo e pelo ativismo do Judiciário. A comentada invasão do espaço legítimo de um poder, decorre de um vácuo deixado. Existe sempre uma instituição pronta para preencher vazios esquecidos. Assim, nasce a aristocratização das regras da democracia, com mecanismos que ferem as conquistas alcançadas pela sabedoria dos homens. O curso histórico dos acontecimentos comprova a silenciosa prevalência e outras vezes a decisiva participação, de um dos poderes constituídos na condução dos rumos da Nação, erguido ao sabor da candente alma republicana que paira acima de todas controvérsias e paixões. Vale relembrar, a histórica afirmação do legendário ex-ministro Hermes de Lima: ?O Supremo não é o antigoverno. Suas decisões compõem também a voz governamental. Sua missão de proteger a cidadania completa a estrutura cívica e jurídica do Estado. Não é só o Poder Executivo que fala pelo Estado?. (*) É advogado.

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