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Opinião

Culpado � o carcereiro

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A custódia de presos provisórios em delegacias de polícia em Alagoas tem representado grande desafio aos dirigentes da segurança pública, principalmente para os gestores da Polícia Civil. Lembro muito bem das declarações do delegado-geral Marcílio Barenco, tentando estabelecer o marco do esvaziamento das celas das delegacias de polícia da Grande Maceió. Ele só esqueceu de combinar com os gestores do sistema penitenciário, abarrotado de presos. O delegado-geral sabe dos prejuízos decorrentes da grande quantidade de presos, empilhados em delegacias que não oferecem a devida resistência à pretensão deles fugirem. Até porque os projetos de construção dos prédios onde funciona a maioria delas foram concebidos para abrigar reduzido número de detentos. Na época, as soluções de engenharia para evitar as fugas se resumiam às grades e janelas caracterizadoras do cárcere. Na recente fuga de presos do 4º Distrito da Capital, um policial carcereiro chegara a avistar os fugitivos no telhado, mas resolvera não usar a arma de fogo para impedi-los, com receio de não conseguir se explicar aos futuros inquisidores e ser o único responsabilizado e punido. O 4º DP funciona nas mesmas instalações que abrigam a Delegacia de Plantão 1, dispondo de apenas duas celas ? uma para a distrital e outra para a plantonista, com média de ocupação variando entre 15 e 30 homens presos em condições degradantes. Na cela destinada à Deplan 1, o entra-e-sai de presos é constante, e a abertura da cela torna-se um evento de alto risco. As mulheres presas são algemadas nas barras de ferro do corrimão das escadas de acesso ao primeiro andar, pois não há cela para elas, produzindo imagens que agridem a dignidade humana. O Estado não fornece as três refeições diárias aos encarcerados, transferindo a responsabilidade para os familiares que chegam com pacotes contendo alimentos nos mais variados depósitos, que podem ser transformados em ferramentas e armas. A segurança do cárcere não dispõe de dispositivos não letais para contenção de qualquer motim, restando ao carcereiro o emprego de arma letal, cujo uso enseja a abertura de procedimento de investigação e grande possibilidade de punição. O quadro parece não sensibilizar as entidades protetoras dos direitos humanos, pois confesso com surpresa que nunca registrei uma única visita de alguma autoridade ou de representante delas. Não acredito que para sensibilizá-las seja necessária alguma morte no cárcere ou as imagens de TV mostrando uma mulher algemada nas escadarias. Por enquanto o culpado é o carcereiro. (*) É delegado de Polícia Civil ([email protected]).

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