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Proteção

O direito de ser criança, também no mundo digital

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A entrada em vigor do chamado ECA Digital, com efeitos a partir de 17 de março de 2026, representa mais do que uma simples atualização normativa do Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente virtual. Ela traduz o reconhecimento de que a proteção integral deve alcançar, com a mesma força jurídica e ética, os espaços digitais - hoje marcados por novas formas de exposição a riscos, indução comportamental, coleta massiva de dados, exploração econômica da atenção e potencial violação de direitos.

Esse novo marco também corrige uma visão ingênua da técnica, por muito tempo celebrada apenas como instrumento de acesso, expressão e conexão. A experiência contemporânea já demonstrou que o ambiente digital está longe de ser neutro: ele organiza comportamentos, molda preferências, prolonga permanências e interfere até na experiência subjetiva do tempo. Quando esse poder incide sobre crianças e adolescentes, a questão deixa de ser apenas tecnológica. Ela se torna moral, política e civilizatória.

Há aqui um ponto ético decisivo, que a filosofia ajuda a esclarecer: quanto maior o poder de influenciar comportamentos, maior deve ser o dever de cuidado. No ambiente digital, isso significa que plataformas, empresas e Estado não podem tratar crianças e adolescentes - pessoas em desenvolvimento - como usuários comuns de sistemas supostamente neutros.

Mas talvez o ponto mais profundo dessa discussão esteja além da mera contenção de danos. Não se trata apenas de evitar violência, exploração ou exposição indevida. Trata-se de preservar um bem positivo e essencial: o direito de brincar, imaginar, experimentar o mundo e amadurecer sem submissão contínua à lógica do estímulo, do desempenho e do engajamento permanente.

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Proteger a infância não significa apenas impedir o mal. Significa também resguardar um tempo próprio de formação, descoberta e abertura ao novo. E não há verdadeiro desenvolvimento onde a infância já começa cercada pela vigilância, capturada pelo consumo e comprimida pela aceleração. Uma sociedade que falha em proteger o tempo infantil compromete, em silêncio, sua própria capacidade de renovação.

O ECA Digital, assim, é mais do que um marco de proteção online: ele afirma que a infância não pode ser tratada como mercado, dado ou atenção disponível. Há nessa discussão uma questão filosófica de fundo: proteger crianças e adolescentes é também preservar a possibilidade de uma relação livre, íntegra e não capturada com o mundo.

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