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Editorial

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A criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990, no governo do Presidente Fernando Collor, representou um marco civilizatório ao reconhecer crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, com prioridade absoluta. O arcabouço legal rompeu com a lógica excludente anterior e alinhou o Brasil aos principais tratados internacionais de proteção à infância.

Mais de três décadas depois, o estatuto segue atual, mas desafiado por novas realidades. Nesse contexto, o ECA Digital, instituído pela Lei nº 15.211/2025, surge como um avanço necessário ao estender a proteção integral ao ambiente virtual. A nova legislação estabelece deveres para plataformas, reforça a supervisão parental e cria mecanismos para coibir abusos e riscos no universo online.

A nova legislação representa um desdobramento natural do princípio da proteção integral ao estender suas garantias ao universo online. Trata-se de reconhecer que a proteção da infância não pode se limitar ao espaço físico, mas deve alcançar também os territórios digitais onde crianças e adolescentes estão cada vez mais presentes.

O protagonismo histórico do governo Collor ganha, assim, um novo capítulo simbólico. Hoje, o desafio é garantir que os mesmos direitos previstos no estatuto sejam preservados diante de novas formas de vulnerabilidade. Ao atualizar o ECA para os desafios do século XXI, o país reafirma o compromisso com a proteção da infância.

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