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Às portas do Judiciário

Demandas judiciais sobre cobranças abusivas

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Uma das questões que cada vez mais tem atormentado o consumidor é a forma como tem sido promovida a cobrança de débitos por parte de empresas que se negam a seguir os protocolos mínimos de respeito previstos na legislação pertinente.

Nesse contexto, bancos e instituições financeiras congêneres, além de operadoras de telefonia e de serviços por assinatura, lideram o elenco desses abusadores, promovendo ligações telefônicas e mensagens, sempre se prevalecendo da disponibilidade dos dados dos clientes que detêm em seus sistemas.

Para tanto, disparam, de forma alarmante, seu aparato robotizado, por meio de diferentes números, o que torna praticamente impossível o bloqueio.

Por isso, o (des)serviço batizado de “Não Me Perturbe”, criado pela Anatel em 2019, além de ter sido mal denominado, revelou-se (como esperado) totalmente inútil.

Diariamente, somos mais do que incomodados não só com a oferta de produtos e serviços, de forma altamente abusiva, mas também com cobranças que ultrapassam o conceito inapropriado que o meio judicial denominou de “mero aborrecimento do cotidiano”.

São práticas abusivas por parte dessas concessionárias e permissionárias de serviço público, que colocam o consumidor em situação cada vez mais tormentosa, chegando-se ao cúmulo de se promover cobranças ou publicidade em meio a uma simples ligação destinada à obtenção de informações.

Como se não bastasse esse comportamento ilegal, algumas operadoras passaram a promover cobrança antecipada, sob a camuflagem de “aviso de pré-vencimento”, o que não existe nem de fato nem de direito.

Vencimento não tem “pré”, caracterizando-se apenas quando atingido o marco final do dia para pagamento, observadas ainda as circunstâncias em que se dará, como nos casos de feriados e finais de semana, quando a data é prorrogada para o primeiro dia útil seguinte.

Em boa hora, os tribunais pátrios têm considerado abusiva e, portanto, ilegal tanto a conduta de promover cobrança antes da data de vencimento quanto a de mantê-la mesmo após a realização do pagamento.

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