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Nome limpo

A reconquista da dignidade no Brasil

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Ao longo de décadas dedicadas ao Direito, sempre defendi que a economia de uma nação não se sustenta sobre números frios, mas sobre a dignidade de sua gente. Durante muito tempo, o Brasil conviveu com um sistema que punia o devedor com uma espécie de “prisão civil” invisível, retirando-lhe o crédito, a paz e, muitas vezes, até o alimento. Foi para romper essas correntes que articulamos a Lei 14.181/2021, a chamada Lei do Nome Limpo.

A Lei do Superendividamento não nasceu apenas em gabinetes; nasceu da observação direta de famílias asfixiadas por juros sobre juros. Ali, plantamos a semente do mínimo existencial: a garantia jurídica de que nenhuma dívida pode ser maior do que o direito de viver com dignidade. Hoje, em maio de 2026, vemos essa semente transformar-se em uma floresta com o impacto do Desenrola 2.0.

Vejamos a cronologia da dignidade: o caminho até aqui. Para entender a força do momento atual, é preciso revisitar os marcos que transformaram o Brasil de um país de endividados em um país de cidadãos reabilitados:

Julho de 2021 | A fundação: sancionada a Lei 14.181. Criou-se a base legal para a repactuação de dívidas e o dever do crédito responsável. Foi o fim da “era da usura descontrolada” e o início da proteção aos mais vulneráveis.

Julho de 2023 | O primeiro passo prático: lançamento do Desenrola Brasil original. Naquele momento, ficou comprovado que o mercado estava pronto para negociar, desde que houvesse mediação e garantia. Milhões deixaram as listas de inadimplência pela primeira vez.

Janeiro de 2026 | A maturidade do sistema: com a consolidação da educação financeira nas escolas e nos bancos, o crédito brasileiro tornou-se mais transparente. A prevenção, um dos pilares da lei de 2021, passou a ser regra de mercado.

Maio de 2026 | A expansão total (Desenrola 2.0): sob a liderança do Governo Federal e o suporte do Fundo Garantidor (FGO), o programa atinge sua plenitude. Hoje, não se fala apenas em cartões de crédito, mas também na reabilitação do produtor rural, do estudante do Fies e do microempreendedor.

O Desenrola 2.0, lançado neste mês, representa a aplicação prática mais ampla do espírito da lei defendida em 2021. O programa traz inovações que dialogam diretamente com a justiça social:

» Uso estratégico do FGTS: permitir que até 20% do saldo do fundo seja utilizado para quitar dívidas significa dar liquidez a quem trabalhou e precisa dessa reserva para recomeçar.

» Proteção contra o risco: o bloqueio temporário de CPFs em plataformas de apostas esportivas é uma medida de proteção à renda familiar. O crédito deve servir ao consumo consciente, e não ao azar.

» Humanização dos juros: com o teto de 1,99% ao mês, o Estado reconhece que a usura é um dos maiores entraves ao desenvolvimento.

O que assistimos hoje é uma mudança de paradigma. O Brasil aprendeu que “limpar o nome” não é um perdão irresponsável, mas um investimento no futuro. Um cidadão com o nome limpo e as contas em dia volta a consumir, investir e, acima de tudo, a sonhar.

Minha trajetória sempre foi pautada por uma máxima: o Direito deve servir à vida. Ver a consolidação dessas políticas dá a certeza de que a luta pela Lei do Nome Limpo valeu a pena. O “sufoco” finalmente encontrou seu fim por meio da lei, da política pública e da responsabilidade. É hora de o brasileiro voltar a respirar.

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