Opinião
Lei Maria da Penha: uma nova perspectiva de transforma��o
É irrefutável a contribuição que a Lei Maria da Penha tem trazido para a sociedade brasileira. Sua efetividade supera o seu marco legal. Se olharmos para o conteúdo que é disposto ao longo do texto que descreve a Lei 11.340, podemos perceber três importantes dimensões que conferem à lei um papel social transformador, seja no campo da educação; seja no campo da implementação de políticas públicas voltadas para garantir o acesso universal a serviços qualificados; seja na difusão da questão da violência praticada cotidianamente contra as mulheres como um problema das diferentes sociedades políticas. Gostaria de destacar, em um primeiro momento, a importância do debate político que a legislação vem propiciando entre os diferentes setores governamentais executivos, Poder Judiciário, Ministério Público e sociedade civil organizada, norteados pela busca incessante pela garantia do acesso das mulheres à Justiça. Neste sentido, vale ressaltar que o estabelecimento de diretrizes e normatizações para criação e preparação dos principais serviços especializados tem se constituído em exemplo concreto da estratégia intersetorial no campo das políticas públicas. Esta intersetorialidade é demarcada por uma linha política clara que preconiza a ampliação da acessibilidade e da preparação de profissionais da segurança pública, do Judiciário e da assistência social para o cumprimento da legislação. Não podemos negligenciar, contudo, o fato de que, após três anos de sua existência, a Lei Maria da Penha também incide no comportamento e no imaginário da sociedade frente à violência contra as mulheres, desmistificando a crença de que ?mulher gosta de apanhar?. Mesmo com os avanços, grandes desafios devem ser enfrentados, como a cultura machista e patriarcal, que permanece forte e arraigada na sociedade. Diante desse contexto, há que se pensar em estratégias incentivadoras da aplicação da lei. Por isso, instituímos o ?Prêmio Boas Práticas na Aplicação, Divulgação ou Implementação da Lei Maria da Penha?, a ser concedido anualmente a instituições e pessoas que se destacam na aplicação da legislação. As conquistas obtidas com a lei nesses três anos são imensuráveis em comparação a anos de submissão e silêncio. Conquistas que representam, inegavelmente, a transformação de cidadãs e cidadãos rumo à construção de novas relações sociais de gênero, que vão contribuir para uma cultura de paz. (*) É médica e ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.