loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
quinta-feira, 04/06/2026 | Ano | Nº 6238
Maceió, AL
26° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Opinião

Debate

A tábua mais curta da educação

Ouvir
Compartilhar

Há uma imagem antiga da ciência agronômica que deveria frequentar o debate educacional brasileiro. A Lei do Mínimo de Liebig costuma ser representada por um barril formado por tábuas de alturas diferentes. Pouco importa a altura das maiores. A água sempre escapa pela menor. A capacidade do recipiente é definida no ponto em que ele falha.

Nos últimos anos, o Brasil acumulou debates necessários sobre educação: novas metas, avaliações, tecnologia, inteligência artificial, expansão do ensino integral. Mas um sistema educacional não avança apenas pela soma de políticas públicas. Ele também permanece limitado por aquilo que ainda não conseguiu resolver. E poucas omissões são tão persistentes quanto a desvalorização dos profissionais que fazem a escola existir todos os dias.

A Constituição não trata o tema como gesto de generosidade administrativa. A valorização dos profissionais da educação é princípio expresso do ensino. Exige planos de carreira, ingresso por meio de concurso público, formação continuada, condições dignas de trabalho e remuneração adequada. No caso do magistério público, a disciplina do piso acaba de ser revista. Para 2026, o valor foi fixado em R$ 5.130,63 para a jornada de quarenta horas semanais, com novo critério de atualização anual. Por ser piso, e não teto, sua aplicação deve considerar os planos de carreira locais.

A mudança é necessária. Mas ela também expõe uma realidade incômoda. O dado nacional mais recente disponível mostra que, em 2023, cerca de 1.755 municípios não cumpriam o piso nacional do magistério. Quase um terço das redes municipais descumpria o mínimo. Quando um dever básico depende, ano após ano, de mobilização sindical, atuação dos órgãos de controle ou cobrança judicial, o problema deixou de ser a falta de clareza da lei. Passou a ser a tolerância, ou conveniência, com seu descumprimento.

Também merece atenção a chamada “sobra” do Fundeb. Ao fim de cada exercício, muitos entes procuram uma saída para alcançar o percentual mínimo destinado à remuneração dos profissionais da educação básica ou se apoiam na preferência por medida de efeito financeiro imediato e maior visibilidade pública. Surge o abono. A lei admite essa possibilidade. A meu ver, a autorização merece questionamento constitucional: o abono não representa valorização efetiva, mas repasse episódico, sem efeitos permanentes sobre remuneração e carreira. O problema começa quando uma solução eventual ocupa o lugar da política remuneratória que deveria ter sido construída ao longo do ano.

A sobra, na realidade educacional brasileira, pode ser o contrário da boa gestão. É, no mínimo, dado a ser explicado. Houve planejamento adequado da folha? O piso foi observado? Os planos de carreira foram atualizados? As progressões foram corretamente implementadas? A rede está estruturada em vínculos permanentes ou mantém contratações temporárias como resposta habitual? A contabilidade pode fechar. A valorização, não.

Há ainda um aspecto pouco lembrado. A própria Lei do Fundeb permite que até 10% dos recursos sejam aplicados no primeiro quadrimestre do exercício seguinte. Nem todo saldo exige distribuição apressada, portanto. E nenhum abono dispensa o exame do que ocorreu durante o ano. Quando a sobra se repete, talvez ela deixe de ser uma solução e passe a revelar o problema.

A Lei de Liebig não ensina a desprezar as tábuas altas. Ensina a não se iludir com elas. Um país pode anunciar novas plataformas, indicadores, metas e até uma nova disciplina de atualização do piso do magistério. Mas, enquanto aceitar que os profissionais da educação sejam tratados como variável de ajuste e que a valorização seja substituída por soluções episódicas, a água continuará escapando pela tábua mais curta.

Essa é a medida última de qualquer política educacional: a escola — e, com ela, a educação — não cresce acima da dignidade de quem a sustenta.

Relacionadas