Opinião
Um novo ordenamento
Dentre as questões importantes que necessitam de uma melhor definição acerca das competências e dos procedimentos legais está a questão da perda do mandato pela via judicial. A evidência desta necessidade fica clara, quando se observa que governadores de Estado estão em vias de julgamento por acusações baseadas nas eleições de três anos atrás, ou seja, faltando apenas um ano para expirar o mandato outorgado. Poder-se-ia argumentar que o decorrer do tempo não é motivo para se sustar procedimentos legais, mas é evidente que, além da prescrição ser uma ferramenta legal presente em praticamente todos os códigos do mundo, são duvidosos os resultados práticos de sustar um mandato depois de decorridos ¾ de exercício do poder conferido pelas urnas. Considerando-se que o suposto delito teria sido cometido antes da diplomação, o mais justo seria o processo ter o rito adequado para o diploma ? ou seja, o reconhecimento formal do resultado do pleito ? ser, ou não, emitido. É exemplar a situação do governo do Estado do Maranhão. O governador eleito em 2006, Jackson Lago, foi cassado depois de dois anos e quatro meses de governo. Roseana Sarney, governadora desde aquele momento, ou seja, desde 16 de abril de 2009, para um mandato de apenas um ano e oito meses, está, a apenas cinco meses desse seu curto período governamental, no banco dos réus da Justiça Eleitoral, sob risco de, por sua vez, também perder o mandato a apenas cinco meses de conquistá-lo. É inegável que tal dança de cadeiras é imensamente prejudicial ao Estado como um todo. O Supremo Tribunal Federal, ao suspender a tramitação dos processos que ainda pedem cassação de governadores, age com firmeza e correção. Graças à essa decisão, o Brasil ganha mais uma chance de repensar a necessidade de uma reforma política e eleitoral digna do nome.