Opinião
A Lei e a desordem
Finalmente, os poderes constituídos emitem sinais de que se preocupam com os prejuízos causados à população em função da baderna reivindicatória, que insiste em desrespeitar o povo e a Lei. O mais alvissareiro sinal desta preocupação cidadã foi emitido pelo Ministério Público, que anunciou a cobrança às autoridades da Defesa Social das responsabilidades para com atos contra a cidadania como os recorrentes bloqueios das vias públicas. Certíssimo está o MP, e sua atitude frente a essa contumaz agressão à civilidade não deverá se limitar ao pedido de explicações. É-se necessária a elaboração urgente, e a implementação imediata, de toda uma política de defesa social (verdadeira e não apenas na sigla) da população frente a essas modalidades de manifestações antidemocráticas. E não serão necessárias complicações e burocracias para tal mudança de atitude. Basta a decisão de aplicar a lei vigente. Uma simples questão, preliminar a todas as demais, é a identificação do ente responsável pela infração legal. Alguma entidade, e/ou alguma liderança é a primeira identificação a fazer, o que, diga-se de passagem, é automática. A partir daí, da simples identificação, as responsabilidades já podem ser cobradas. No caso da criminosa interrupção do trânsito na Ponte Divaldo Suruagy, ato perpetrado no dia 23 de setembro, os responsáveis identificaram-se destemidamente (não por coragem, mas por não temerem a aplicação da lei, pois a impunidade pura e simples, nos últimos anos, tem sido a regra pétrea que fomenta a agressividade anticidadã que transforma a população em refém inocente e impotente). Resta ao poder público cumprir a sua parte e cobrar as responsabilidades a quem de direito. Para tal, não serão necessárias emendas constitucionais, projetos e financiamentos especiais. Basta a decisão de cumprir as leis.