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Causou fundo impacto a notícia de que o Tribunal de Contas da União (TCU) teria mandado interromper os trabalhos em diversas obras públicas custeadas por verbas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Evidentemente que é essencial para a cidadania o acompanhamento pari passu do uso do dinheiro púbico e, mais que isso, é essencial para que uma nação esteja apta a edificar seu desenvolvimento econômico e ético que todo e qualquer desvio ? ou malversação ? do erário seja exemplarmente punido. Corruptos e corruptores, sejam vinculados ao serviço público ou à iniciativa privada, devem responder por seus atos. Mas é-se de fundamental importância que a população não seja punida pelos erros (intencionais ou não) e pelos delitos de terceiros. Ou seja, a ação fiscalizadora e punitiva dos órgãos responsáveis pelo zelo ao erário e aos bens públicos deve se preocupar, cotidianamente, em combater os desvios de conduta no trato da coisa pública sem prejudicar o público. Ou seja, punam-se os agentes públicos e privados responsáveis pelo superfaturamento de uma obra ? mas não permitam que essa obra fique inconclusa, pois aí, ao fim e ao cabo, o interesse público é duplamente prejudicado: sofre prejuízo quando foram despendidos recursos superiores aos que seriam necessários para aquele projeto e, ?além da queda, coice?, pois fica sem a obra pela qual já pagou a mais que o devido. É uma situação parecida com a tragédia do refém que é morto pela bala endereçada ao sequestrador. A intenção do atirador foi nobre, mas o resultado foi desastroso, independente do projétil ter ou não acertado o bandido, pois o objetivo principal, salvar um inocente, fracassou completamente. Que sejam salvaguardadas as verbas públicas, mas que as obras importantes para a população não sejam destroçadas pelo afã moralizador pré-eleitoral.

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