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Uma lei basta?

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O governador Teotonio Vilela Filho sancionou em 30 de julho passado a Lei nº 7.081, que instituiu a política estadual de saneamento e estabeleceu condições para que se avance de forma segura a fim de melhorar a esses serviços em Alagoas. O Estado se junta a São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e Goiás, onde já há leis estaduais. O documento é fruto de trabalho de integração entre Executivo e Legislativo e demonstra ? apesar de a lei não estar, como muitas, satisfazendo a todos ? que a existência dela é sinal da determinação do governador em mudar os comportamentos políticos, gerenciais e sociais que têm colocado o Estado como destaque negativo. Embasaram a lei os tradicionais conceitos de universalização, regulação, controle social, investimentos e titularidade da prestação dos serviços. Ela ainda foi turbinada com artigos que, se não encobrem o sucesso do todo, a rigor não cabiam na lei por se misturarem com regulamentos e normas já existentes, tanto local quanto nacionalmente. Ter uma lei, principalmente no Brasil e com as características que o presente político/institucional brasileiro tem nos presenteado, não é suficiente para garantir direitos individuais e, menos ainda, coletivos. Porém, favorece o setor de saneamento a ausência de interferências do governo federal na gestão dos serviços decorrentes do ?lulismo? que sepultou as ideias retrógradas do petismo e em razão da existência de exemplos bem-sucedidos da aplicação de modelos de gestão que se amparam em leis federais em vigor. Ter compromissos com a universalização que propiciará a todos o acesso aos serviços de abastecimento de água, em primeiro lugar e, depois, aos de esgotamento sanitário; assumir a regulação como melhor forma de garantir boa gestão das empresas concessionárias públicas ou privadas, e serviços municipais; considerar o controle social como instrumento de auxílio para o atendimento das demandas da sociedade, sem permitir o assembleísmo festivo; possibilitar regras claras para investimentos, acessíveis e ajustadas também a regras de mercado; tratar a titularidade como questão institucional e não ideológica, são pontos básicos para se atingir o bem comum e melhores resultados com a prestação dos serviços. Ter a Lei de Saneamento é o início de processo que implica cada vez mais na necessidade de profissionalismo dos gestores, na mudança nos modelos de gestão, na qualificação técnica de projetos e obras, na otimização dos investimentos e no respeito ao cidadão. Parabéns, Alagoas! (*) É engenheiro civil e diretor Nordeste da Abes.

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