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Garantias

O acesso ao juiz é uma garantia do cidadão, não um privilégio da advocacia

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Há conquistas que transcendem a advocacia porque fortalecem a própria democracia. O recente provimento da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas, que regulamenta o atendimento da advocacia pelos magistrados de primeiro grau, é uma delas. Ao assegurar que advogados e advogadas possam ser recebidos diretamente pelos juízes, sem agendamento prévio, para tratar de processos em andamento, a norma reafirma que o respeito às prerrogativas da advocacia é condição para que a Justiça funcione de forma efetiva.

Essa não é uma pauta corporativista. Quando a advocacia reivindica o cumprimento de suas prerrogativas, está defendendo instrumentos indispensáveis ao exercício de sua missão constitucional de representar o cidadão perante o Poder Judiciário.

O advogado é a voz de quem procura a Justiça, o representante do verdadeiro destinatário da prestação jurisdicional. É quem leva ao juiz a realidade de pessoas que esperam por uma decisão. Por trás de cada processo existe alguém aguardando um medicamento, uma aposentadoria, uma vaga em uma escola, a guarda de um filho, a preservação de um patrimônio ou o reconhecimento de um direito fundamental.

Quem vive a advocacia em sua essência sabe do que estou falando. Só quem está diariamente nos fóruns, acompanhando processos, impulsionando demandas e buscando fazer com que o rito processual transcorra regularmente compreende a importância de um atendimento célere e acessível.

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Foi justamente essa realidade que motivou a atuação firme da OAB/AL junto à Corregedoria. A nova regulamentação estabelece regras claras para que o atendimento aconteça de forma organizada, respeitando tanto as nossas prerrogativas quanto a organização das unidades judiciárias. O provimento da Corregedoria-Geral da Justiça é uma conquista da cidadania e demonstra a preocupação do Tribunal de Justiça com a sociedade alagoana.

É diante de tudo isso que o coloco em um lugar de enorme relevância, em um patamar imediatamente abaixo do Estatuto da Advocacia, porque o provimento traduz, na prática, que as prerrogativas profissionais são garantias legais criadas para assegurar a defesa dos direitos da população.

Estamos muito felizes com essa conquista e seguiremos vigilantes, porque sabemos que cada prerrogativa preservada representa um direito do cidadão protegido.

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