PONTO DE VISTA
O portal, o influenciador e a mentira
Há um fenômeno antigo nas eleições brasileiras que continua recebendo menos atenção do que merece. Não nasceu com a inteligência artificial nem com as redes sociais. Apenas se sofisticou.
A desinformação já não circula apenas por perfis anônimos. Muitas vezes, busca sua primeira camada de legitimidade em páginas que se apresentam como veículos de comunicação.
O roteiro costuma ser o mesmo. Um portal publica um dado isolado, um trecho de pesquisa, um recorte de decisão ou uma informação sem a contextualização necessária. A notícia está ali, formalmente publicada. A verdade inteira, nem sempre.
É justamente aí que reside um dos maiores equívocos de quem imagina que a desinformação se resume à mentira absoluta. Nem sempre é preciso inventar um fato. Às vezes, basta retirar o contexto. A mentira contemporânea raramente nasce da invenção. Nasce da edição.
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Não por acaso, a Resolução TSE nº 23.610 veda a divulgação tanto de fatos sabidamente inverídicos quanto de fatos gravemente descontextualizados, quando capazes de atingir a integridade do processo eleitoral.
Depois vem a etapa seguinte. Influenciadores repercutem o conteúdo em tom assertivo. O dado isolado transforma-se em conclusão. As lacunas são preenchidas por narrativas. E tudo passa a ser apresentado como verdade consolidada, afinal, “a matéria foi publicada”.
O influenciador já não precisa inventar nada. O portal lhe entrega o fragmento; ele constrói a certeza.
Forma-se, assim, uma cadeia de validação artificial. O portal publica. O influenciador afirma. Os perfis replicam. O eleitor recebe uma suposta notícia cuja credibilidade decorre apenas da aparência de jornalismo.
Quem atua no contencioso eleitoral conhece essa engrenagem. Sabe que a desinformação percorre caminhos que o direito de resposta dificilmente alcança. A mentira corre na velocidade das redes; o processo, no tempo do processo. O eleitor comum, porém, não percebe essa arquitetura. E é exatamente aí que mora o risco.
A jurisprudência do TSE já reconheceu que a desinformação também pode decorrer da omissão de contexto, quando fatos verdadeiros são apresentados de forma incompleta ou distorcida, induzindo o eleitor a erro.
O desafio da Justiça Eleitoral não é censurar a imprensa nem controlar opiniões. Também não é conceder salvo-conduto a toda publicação que utilize a linguagem jornalística. Quando uma notícia serve apenas como ponto de partida para uma cadeia organizada de manipulação, o problema já não é editorial; é eleitoral.
A liberdade de informar não pode ser separada da responsabilidade de informar corretamente. Entre a mínima intervenção judicial e a proteção da integridade do pleito, há um compromisso que deve ser comum a todos: com a verdade inteira, e não apenas com a parte mais conveniente dela.