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20 anos da Lei Maria da Penha

Os parabéns são para quem?

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Em 2006, eu estava indo à Disneylândia. Aos 14 anos, não estava interessada em jornais e nem sabia quem era a Sra. Maria da Penha, embora já soubesse o que era violência contra a mulher. Quando tinha uns 11 anos, disquei 190. Fiz bom uso do meu celular laranja, que veio em uma bela caixa de acrílico no início dos anos 2000.

Tentativa de homicídio, ali, com crianças transitando. A arma utilizada foi uma faca do churrasco que estava sendo servido no quintal. Se o crime tivesse sido consumado, eu seria uma criança sem mãe.

Seguíamos com o medo e a tensão proporcionais ao aumento da ingestão de bebida alcoólica e ao tom das vozes no quintal.

Até a criação da Lei Maria da Penha, em agosto daquele ano, as agressões eram fragmentadas entre tipos penais genéricos na legislação. Ela deu nome à violência contra a mulher, fazendo o direito se curvar para olhar para o que acontece dentro do lar.

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Aos 16, a faca voltou a protagonizar. Peguei a primeira que alcancei para impedir que ele me tocasse. Segui até a delegacia, mas as ligações e o medo de não ter onde morar me fizeram voltar. Avisei: na próxima, vou concretizar. Passou-se o tempo, a denúncia veio tardia, mas ao menos dois deles eu fiz repensar.

E aqui fica o meu questionamento: até quando vamos ter que recuar? Em junho, o prazo para queixa ou representação passou de seis para doze meses. Avançou, mas ainda é insuficiente.

A Lei Maria da Penha completou 20 anos. Nasceu em 2006 e, se pudéssemos atribuir uma geração a uma lei, ela seria da geração Z — essa “galera” que ainda estamos aprendendo a compreender, mas que, se pararmos para escutar, tem a ensinar. Uma geração menos disposta a aceitar como normal aquilo que sempre foi imposto como regra, tradição ou assunto familiar. Chegou a hora de escutar quem se recusa a aceitar o silêncio como preço da convivência.

Como foi apresentado no julgamento sobre o alcance da Lei Maria da Penha, em 19 de agosto, no Supremo Tribunal Federal: toda mulher tem o direito a uma vida sem violência, tanto na esfera pública quanto na esfera privada. Precisamos revisar a conta da sociedade no que diz respeito à violência contra a mulher.

Foi revisada quando o Supremo estendeu as medidas protetivas a casos sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo, ao julgar as ameaças de um vizinho contra uma mulher que rejeitou suas investidas. A decisão foi coerente com o período. Em 2025, enquanto as mortes violentas caíram 8,2%, os feminicídios cresceram 4%.

A próxima etapa? Rever o processo penal para que o tempo deixe de ser inimigo do cumprimento efetivo da punição criminal. A Lei Maria da Penha retirou a violência do silêncio doméstico; cabe agora ao legislador impedir que o silêncio imposto pelo medo e pela dependência continue favorecendo o agressor.

Hoje educo um menino e carrego a árdua missão de formar um bom indivíduo. Temo, porém, que já não exista educação capaz de salvar certos cidadãos. O ciclo é repetitivo e, embora toda regra contenha exceção, os números são afirmativos quando falamos em comportamento padrão agressivo: para cada feminicídio, houve 502 ameaças, 182 agressões físicas e 79 perseguições.

Dito isso, finalizo: que avance a legislação e aumente a punição!

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