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Opinião

Amor e sequestro

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Nos casos onde a Justiça decide sobre processos eivados de passionalidade desde seu nascedouro, as tensões ultrapassam os limites. Assim foi a repercussão ao veredicto acerca do caso Sean Goldman. Mas a emoção não deve tolher a serenidade. Nem do magistrado, nem da opinião pública. Casos como o do garoto Sean (disputado com ardor e agressividade entre suas famílias brasileira e americana) merecem atenção, e cabeça fria, pois as ocorrências de sequestros ?por amor filial? aumentam em todo globo. Estudos do Departamento de Estado americano apontam que, em 2008, foram registrados 1.082 casos de sequestros familiares, com 1.615 crianças raptadas (apenas nos Estados Unidos) por um dos pais. Um aumento de 36% se comparado com a estatística de 2007, ano no qual foram anotados 794 casos desse tipo. Registre-se que no ano de 2006, foram 642 as ocorrências. Poder-se-ia argumentar, patrioticamente, que o pequeno Sean não foi sequestrado, pois a própria mãe o trouxe para o Brasil. É verdade. Mas depois da morte da genitora, sem dúvida, a realidade muda de forma, pois mesmo com as evidências de amor maternal exteriorizadas pela avó e pelo padrasto, parece óbvio o direito do pai biológico. Impossível um acordo entre os litigantes? À Justiça cabe decidir (e sem usar a espada de Salomão). E, depois de muitas idas e vindas, enfim, Sean foi enviado ao pai, nos Estados Unidos. Apesar do nome forte, sequestro é o termo usado para definir juridicamente a realidade de crianças levadas, ao arrepio da Lei, da guarda familiar adequada à legislação vigente numa determinada comunidade. Em casos de dúvidas e discordâncias acerca das legislações locais, vale o que dispõe a Convenção de Haia, assinada na Holanda em 1980, sobre esse ponto. Simples assim, apesar do passionalismo que marcou as démarches judiciais.

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