Opinião
Transposi��o �guas das criminalidade
O ramo do Direito é por essência, já que o assunto é água, um caudal muito polêmico e tempestuoso, riquíssimo em armadilhas e recursos, do ponto de vista interpretativo das leis, capaz de operar absurdos nos resultados finais das diversas demandas jurídicas. No caso específico do Projeto de Transposição das Águas do Rio São Francisco, com 14 ações no Supremo Tribunal Federal, pendentes de julgamento do mérito, nos preocupa as chantagens governamentais de todos os calibres, inclusive do apressamento das obras enquanto aguarda o julgamento do STF, como motivo para justificar a sua aceitação, apesar da nossa Constituição e da chamada Lei das Águas (9433/97) estarem sendo inundadas e destruídas pelo desrespeito e pela irracionalidade oficial. Claro que se dependesse da nossa vontade, expressa pelo povo brasileiro nas 1ª, 2ª e 3ª Conferências Nacionais de Meio Ambiente, dizendo não ao projeto, o assunto já estava encerrado. Para os que acreditam na vida, o rio continuará descendo e não subindo, como deseja essa corja de ?viciados mensaleiros?, prevalecendo o conceito filosófico do bom senso, da ética e o respeito à legislação ambiental afim, em vigor. Para os que defendem a morte e a picaretagem, apesar de não sermos doutos no campo do Direito e muito menos magistrados, torcemos para que essa gangue oficial, trombadinhas de esgoto, seja enquadrada em vários artigos do nosso Código Penal, dando-lhes os mesmos tratamentos, dispensados aos nossos marginas comuns: ?Artigo 157 ? Roubo ? Tirar as águas do rio, sem autorização do seu Comitê, para atender a demanda do projeto; ?Artigo 158 ? Extorção ? Constranger os contrários ao projeto, mediante ameaças; ?Artigo 161 ? Usurpação ? Suprimir dos mapas as terras indígenas da área do projeto, mesmo afetando-as; ?Artigo 171 ? Estelionato ? Induzir as pessoas, a aceitarem o projeto, em troca de uma falsa e enganosa revitalização do rio; ?Artigo 288 ? Quadrilha ou bando ? Organização que envolve políticos, empreiteiros e outros interessados na defesa do projeto; ?Artigo 299 ? Falsidade ideológica ? Audiências públicas forjadas e documentos forçosamente ?fabricados? para a viabilidade do projeto; Finalmente, se a criminalidade continuar vencendo, como vem acontecendo em todo o nosso País, somente nos restam a oração e acreditar nas palavras de Carlos Drummond, quando afirma ? ?As leis não bastam. Os lírios não nascem das leis. Meu nome é tumulto e escreve-se na pedra?. (*) É diretor/fundador do Museu Ambiental Casa do ?Velho Chico? Secretário Municipal de Meio Ambiente de Traipu.