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Concurso � essencial

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O Ministério Público do Trabalho propõe ação contra o governo do Estado que pode resultar numa multa de R$ 25 milhões, informa reportagem publicada hoje por esta Gazeta. Independentemente do caso específico e dos valores envolvidos em eventual punição ao chefe do Poder Executivo, temos aí mais uma confusão em torno dos mecanismos de contratação de pessoal por prefeituras e governo estadual. É algo recorrente. Não resta dúvida que o concurso é a forma consagrada de contratação de funcionários para trabalhar no serviço público ? em qualquer esfera. Da mesma forma, é indiscutível que tal mecanismo é o mais justo, pois está baseado em princípios como o da impessoalidade. Tragicamente, gestores de municípios, Estados e na União demonstram impressionante resistência ao cumprimento do que está previsto na lei. O resultado é a ineficiência e, no fim das contas, a consolidação de práticas incompatíveis com o rigor necessário da administração do erário. É importante por isso o papel do Ministério Público como fiscalizador competente da aplicação do dinheiro da população brasileira. Claro que não se pode condenar ninguém sem o devido processo legal e o amplo direito de defesa. Espera-se, portanto, que as partes se pronunciem, neste caso do governo de Alagoas, para que a Justiça dê a palavra final. Quantos processos semelhantes já não foram noticiados ao longo dos anos? É longo o histórico de prática inadequada e, mais do que isso, ilegal de um sem número de prefeitos, governadores, secretários, ministros, etc. A ação movida agora pelo MPT contra o Estado parece exagerada nos valores. Mas é apenas a impressão inicial. Certamente, o prejuízo ao interesse público, pela prática ilegal reincidente, deve bater num valor incalculável, múltiplo infinito de R$ 25 milhões.

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