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Prote��o contra choques el�tricos

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Neste artigo buscou-se em virtude da grande quatidade de acidentes com choques elétricos em residências e edifícios familiares e as consequências na maioria das vezes fatais destes, visando à segurança das instalações nas residências, deste julho de 2006 está em vigor a lei n° 11.337, que torna obrigatório que todas as edificações tenham sistema de aterramento e instalações elétricas compatíveis com a utilização da condutora terra de proteção, bem como tomadas com o terceiro contato correspondente, além disso, para que os aparelhos elétricos com carcaças metálicas e sensíveis a variações bruscas de tensão disponham de condutora terra de proteção e respectivo adaptados macho tripolar. Aliada à citada lei estão as alterações visando a uma maior segurança nas instalações elétricas realizadas na regulamentadora n° 10 que trata de instalações e serviços em eletricidade de dezembro de 2004; a norma NBR 5410:2005 que, especifica a necessidade do uso de Dispositivo Diferencial Residual-DR nas áreas molhadas, bem como a obrigatoriedade do condutor terra em todas as tomadas fixas desde sua edição em 1997. Os riscos de acidentes por choques elétricos nos lares são cada vez mais iminentes. Diniz (2003) afirma que o consumo de energia elétrica das residências brasileiras representa 25% do consumo total no País. Uma vez que o consumo de energia cresce, subtende-se que há um aumento de equipamentos que visam ao conforto e comodidade para as atividades domésticas e o lazer. No entanto, ao mesmo tempo em que a tecnologia dispõe novos produtos, o risco de acidentes por choques elétricos também cresce. Visando assim à segurança do consumidor, foram desenvolvidos aspectos de seguranças relativos às instalações de baixa tensão, que incluem as de cunho residencial, e que recai no âmbito da NBR 5410:2004 e se estendem a NB-10 quando o foco é segurança do trabalhador, são claramente especificadas, intitulado ?proteção para garantir segurança?. A NBR 5410:2004 ao abordar o assunto proteção contra choque elétrico estabelece dois princípios fundamentais que são ponto-chave para o entendimento das regras, procedimentos e normais e, consequentemente, para efetivação do controle dos perigos inerentes ao manuseio, operação e intervenção em redes elétricas. (*) É professor do Instituto Federal de Alagoas e engenheiro ([email protected]).

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