Opinião
Ditadura fiscal
Já tramitam, há alguns meses, no Congresso Nacional, vários projetos de lei que introduzem modificações na responsabilização e cobrança de tributos. Entre as novidades estão amplos poderes, aos entes fazendários, de investigação, fiscalização, confisco, bloqueios de contas e penhora de bens e ainda a obrigação de delatar terceiros que não cumprirem suas obrigações tributárias, sob pena de ter de assumi-las em seu lugar. Tudo por interpretação de agentes ligados ao Fisco. Com a aprovação, o acesso à Justiça será dificultado, com a limitação do que poderá ser ali questionado e provado e a existência de qualquer discussão não impedirá os confiscos patrimoniais. A equivocada justificativa é a demora dos processos administrativos e judiciais, que é provocada, na esmagadora maioria dos casos, pelo próprio ente fiscalizador e cobrador. As cobranças ilegais e inconstitucionais e os abusos e equívocos hoje cometidos por agentes fiscais e passíveis de imediata correção judicial serão objeto de rolo compressor contra os contribuintes, que serão obrigados a pagar primeiro para discutir depois, sujeitos a outra inovação legal já em vigor: o calote oficial dos precatórios. Ou seja, se a cobrança for errada, pague agora e torça para que seus descendentes possam receber. A tentativa de combater a sonegação e os devedores tributários está ocultando uma perigosa transferência de poder do Judiciário para o Executivo e criando um estado de terror fiscal para contribuintes, sejam cidadãos ou empresas de qualquer porte. Guardadas as proporções, assemelha-se à transferência de poder proporcionada por um Estado autoritário a um agente de polícia. E o teor repressivo dos projetos de lei vai muito além. Até mesmo uma antiga sigla é recriada com o proposto SNI fiscal, o Serviço Nacional de Informações Patrimoniais do Contribuinte, que reunirá todos os dados sobre patrimônio e rendimentos de pessoas físicas e jurídicas e obrigará qualquer órgão que possua cadastro a torná-lo acessível a qualquer Fisco, seja o federal, os estaduais ou os municipais. Definitivamente, esta não é a solução para o combate à sonegação e para a implementação de uma cultura fiscal. Para tanto, os contribuintes precisam ver nos órgãos e agentes fiscais serviços e servidores públicos, que busquem moralidade e impessoalidade e não apenas cobradores ferrenhos que enxergam só a eficiência e cegam, por exemplo, para as cobranças em dobro e para os pagamentos a maior. Mas não há projeto de lei com esta finalidade. (*) É advogado e conselheiro federal da OAB.