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Revis�o da Lei da Anistia

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Tema recorrente na atual conjuntura política será objeto de análise da mais alta Corte de Justiça do País. Assim, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá dizer, em breve, se os crimes praticados pelos agentes do Estado foram ou não anistiados, em 1979, com a lei nº 6.683/79 ? Lei da Anistia. De um lado, uma corrente de pensamento deseja a revisão apoiada no argumento de que são comuns os crimes perpetrados pelos agentes do Estado e, portanto, devem responder pelos atos ilícitos. Por outro lado, interpreta como crimes políticos os praticados pelos opositores ao regime militar e, portanto, abrigados pela anistia. Outra corrente considera que a revisão poderá causar a insegurança jurídica, haja vista que a Constituição Federal/88 e legislação posterior, tipificando como imprescritíveis os crimes hediondos, dentre eles a tortura, não podem retroagir para abarcar os crimes praticados pelo Estado repressor e seus representantes. Em tese, faltaria a base legal, pois contrariaria o artigo 1º do Código Penal: Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. No entrechoque das razões acima, verifica-se que, se considerados crimes comuns, já estão prescritos e, portanto, o poder punitivo do Estado se extinguiu. Assim, rever a interpretação para expressar o repúdio da sociedade é o véu para o objetivo oculto: reacender a pretensão punitiva do Estado. Tal situação somente será possível se considerados imprescritíveis, de acordo com a legislação hoje vigente, mas esta, conforme já comentado, não tem o condão de retroagir, pois a lei penal não retroage para prejudicar o infrator. Daí a revisão que provoca o posicionamento do STF. O importante é desnudar o verdadeiro alcance da Lei da Anistia: a pacificação social. Um dos objetivos nacionais passou a ser a construção de um futuro melhor, sem as arestas que hoje são revividas. O Estado brasileiro já manifestou seu repúdio aos atos praticados pelos agentes da repressão quando promulgou a Carta Magna e considerou o ser humano o centro do ordenamento jurídico, bem como a dignidade da pessoa humana e a cidadania princípios fundamentais. Aqueles que hoje estão no poder venceram a guerra estratégica, apesar de derrotados pelas armas, e buscam como ato final a vingança dos vencidos. Entretanto, o fato de estarem no poder fortalece a democracia e evidencia a sabedoria da Lei da Anistia. Neste sentido, olhar o passado para motivação de atos é miopia, é caminhar olhando o futuro com o espelho retrovisor da consciência pessoal. A democracia brasileira empobrece com a falta de descortino político. Resta saber se, em cenário adverso, haverá a fúria das legiões? . (*) É administrador de empresas.

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