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Opinião

Voca��o do Direito

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Expressão da sociabilidade humana, o direito se realiza no plano das iniciativas e decisões. A ciência jurídica declara em suas iniciais lições: ?O direito é um dos fenômenos mais notáveis da vida humana?, lembra Tércio Ferraz. Sua compreensão faz parte de cada um de nós, está contida nos fortes apelos e no processo de afirmação dos ideais. Propõe ainda o mestre-conhecimento, capacidade de amar para se ter o seu domínio. Os mistérios da existência seriam desvendados em parte pela paixão às suas regras, pela prática virtuosa do ideal de servir e pela obediência aos seus princípios. A imagem de Tomás de Aquino, o doctor angelicus, faz Lima Lopes criar uma reflexão: ?As pessoas não são levadas a seus fins pelo constrangimento, mas pelo amor?. No cenário dos conflitos das emoções, o direito visa ao triunfo do bem, a exemplo dos que se amam e desejam reciprocamente o bem do outro. A luta eterna em busca da paz, a força como instrumento de liberdade e justiça. O ideal histórico da humanização do poder. A realização da ideia moral que consagraria o Estado, permitindo-lhe estabelecer a convivência, a ordem e o desenvolvimento. O direito penal histórico ergue o pensamento de Cesare Beccaria, base da corrente originária do século 18 que influenciou os doutrinadores penais através dos tempos, na concepção ainda hoje dominante de um direito como meta de segurança jurídica. As ideias renovadoras condenaram a legislação penal e os costumes baseados na arbitrariedade e no terror. Os postulados iluministas geraram um direito penal de cunho humanista, prevalecendo a consciência de proporcionalidade entre o delito cometido e a pena aplicada. A obra de Von Liszt, referência da reforma do direito penal moderno, dominada pela ideia da finalidade da ciência criminal, pontifica de forma exemplar: ?Todo direito existe por amor dos homens e tem por fim proteger interesses da vida humana?. O direito ao longo de sua trajetória histórica luta pelo triunfo da paz. A Constituição Federal exalta com primazia a dignidade humana. Um postulado erguido em defesa da liberdade. O elenco das garantias fundamentais denuncia anseios de permanentes conquistas. (*) É advogado.

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