Opinião
Em nome do crime
O encontro do homem com os desafios do futuro está retratado na obra de Stanley Kubrick. Com genialidade, transforma em obra de arte as profecias, a odisséia humana, a luta pela sobrevivência e a simbólica força da capacidade de matar. Estabelece a ideia que distingue o homem dos outros animais - a inteligência e a faculdade de dar significado às coisas. A cultura tira-lhe a inocência. A força criadora dos grandes feitos coabita com os sentimentos destrutivos. A tragédia humana ganha dimensão com os avanços da tecnologia. O engenho de sua própria arte pode se tornar o próximo inimigo. A máquina passa a dominar a capacidade de processar acontecimentos, a facilitar suas ambições e desmedidas conquistas. As grandes aventuras denunciam a máquina com vocação assassina quando adquire a faculdade humana de entender. Daí a angustiante dedução: conhecer é uma sugestão para matar. Um caminho perigoso sob a égide de uma relevante missão. A obsessiva imaginação humana e a crescente banalização da violência que domina o mundo sugerem uma reflexão sobre a figura do crime, página central do direito penal, preocupação maior dos agentes da paz e da liberdade. A lei substantiva penal brasileira esposou a teoria da equivalência dos antecedentes, abraçando a relação ( nexo ) da causalidade, ligando a ação ou omissão humana a um resultado danoso. Todas as condições que determinam o crime devem ser apreciadas num mesmo plano de julgamento. A inspiração das telas, timbrada por efeitos especiais, privilegia o espetáculo como centro das emoções. A ciência penal possui o fundamento histórico de projetar o homem para julgar suas ações, resguardando os interesses da sociedade e a existência dos cidadãos. O marginal realiza, no plano real, impulsos antissociais inconscientes. O indivíduo socialmente adaptado, sob intensa emoção conturbadora, pode transformar impulsos primitivos em ações delituosas. O psiquismo abalado transforma a delinquência latente em manifesta, e teremos, segundo Ângelo Dourado, o crime em suas diversas modalidades. O ser humano deve ser o principal alvo das atenções da lei e da preocupação social. Como prelecionava Megzer - não um direito penal do ato, mas do autor. Resta aos espectadores da vida e aos juízes do tempo - reconhecer seus gestos heróicos ou analisar as complexas razões de sua alma assassina. (*) É advogado .