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quinta-feira, 06/08/2026 | Ano | Nº 6282
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Opinião

�gua mole em pedra dura, tanto bate at� que fura

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Já fizemos alguns artigos que foram veiculados neste conceituado jornal onde mostramos o emprego indevido e abusivo dos guardas municipais em alguns municípios do nosso Estado, principalmente em Maceió. Não somos contra os abnegados e esforçados homens e mulheres que são utilizados no policiamento de trânsito urbano e até rodoviário, quando deveriam suprir as carências de vigilância nas 133 (cento e trinta e três) escolas da Secretaria de Educação Municipal da nossa capital e logradouros públicos locais, que são controlados e muitas vezes habitados por marginais. Ora, caso o chefe do executivo municipal maceioense resolvesse deslocar esses guardas para os seus legítimos lugares de atuação, com certeza cumpriria a orientação e determinação preconizadas no artigo 144, parágrafo 8° da Constituição Federal, que assim se expressa: ?as guardas municipais, quando criadas, destinar-se-ão à proteção dos bens e instalações dos municípios?. Diante de tal ordenamento jurídico, os possíveis convênios firmados entre prefeituras e estado para emprego dos guardas no policiamento são desprovidos de amparo legal porque lhes falta a figura de direito que lhes atribui o poder de polícia. Em reportagem apresentada neste veículo de comunicação, datada 16/05/10, podem ser observadas a fragilidade na formação e até mesmo no perfil dos pardais de uniforme na cor azul no controle do trânsito desta cidade. No teor da reportagem em foco constata-se que dos 465 (quatrocentos e sessenta e cinco) guardas submetidos aos testes psicológicos para uso de armas de fogo e expedição de portes apenas 148 (cento e quarenta e oito) foram considerados aptos e 317 (trezentos e dezessete) reprovados. Respeitáveis leitores e leitoras, se os guardas desarmados abusam dos usuários, inclusive aplicando muitas notificações indevidas, imaginem portando armas! Que digam os condutores e condutoras de veículos que trafegam diuturnamente a Avenida Fernandes Lima e demais vias da nossa Maceió. Após as críticas construtivas e fundamentadas, propomos que os 300 (trezentos) guardas deslocados diariamente para o policiamento de trânsito, conforme informações da notícia jornalística acima referida, sejam utilizados na vigilância das escolas e das belíssimas praças da cidade em evidência, enquanto que a Polícia Militar assuma a sua missão nas ruas, rodovias de jurisdição estatal e no cumprimento de tarefas ostensivas da SMTT, tudo isto por meio de convênios a serem firmados entre governos estadual e municipal, tendo como consequência, a substituição dos supramencionados servidores e servidoras públicas municipais pelos militares, visto que tal atribuição é constitucionalmente exclusiva das Polícias Militares do Brasil. Recebam os órgãos envolvidos no assunto focalizado nossas sugestões recheadas da mais profunda sinceridade e respeito. (*) É advogado.

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