loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
quinta-feira, 06/08/2026 | Ano | Nº 6282
Maceió, AL
24° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Opinião

Opinião

Quem tem medo da Defensoria P�blica?

Ouvir
Compartilhar

Há algum tempo escrevi um artigo publicado na Gazeta de Alagoas com o seguinte título: Quem tem medo do Ministério Público?Procurei demonstrar que as críticas às ações do órgão tinham como fundamento o receio de setores ligados ao crime comum e de ?colarinho branco? em razão da atuação do MP e seu papel investigativo. Também demonstrei minha visão de que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelas associações representativas de policiais revelava sentimento corporativista, sem embasamento plausível. Pois bem: eis que em 2008 a Confederação Nacional do Ministério Público (CONAMP) ajuíza uma ADI contestando a legitimidade da atuação da Defensoria Pública para propor ação civil pública. Entre pasmo e triste constatei se cristalizar o dito popular ?casa de ferreiro, espeto de pau?! Que mentalidade é esta que deseja apenas e tão somente particularizar ou privatizar uma ação sem que se questione se isto traz benefícios para a resolução dos problemas dos cidadãos que são, última face, o destinatário das Ações Civis Públicas? Não vejo na lei a exclusividade de interposição de Ações Civis Públicas pelo Ministério Público, muito pelo contrário, concordo com a professora Ada Pellegrini Grinover para quem a legitimação à Ação Civil Pública não é exclusiva do MP e as Ações Coletivas propostas pela Defensoria significam um maior acesso à Justiça. Ora, não havendo a impossibilidade constitucional de outros órgãos ajuizarem Ações Civis Públicas e assim contribuindo para a resolução de problemas muitas vezes gravíssimos, por que contestar justamente as ações da Defensoria Pública? Seria em razão de que os demais órgãos autorizados no mais das vezes se omitem, fato este que não estaria ocorrendo com a Defensoria Pública? Não podemos esquecer que alguns Ministérios Públicos Estaduais não possuem, sequer, estrutura administrativa e quadro funcional que permitam o pleno desenvolvimento de suas atividades. Falta-nos da assessoria técnica necessária ao local adequado de trabalho. Conduzir uma investigação que demandará em uma Ação civil Pública e acompanhar seu desenvolvimento é quase sempre um ato heróico e solitário! Se o cidadão sairá ganhando com a atuação das Defensorias Públicas e se é possível uma atuação conjunta com o Ministério Público fortalecendo a própria Ação Civil Pública, por que não? Por que esse temor da Defensoria Pública? (*) É promotor de Justiça e Professor da Ufal.

Relacionadas