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O crucifixo nas escolas

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Promovido e elaborado pela embaixada da Itália junto à Santa Sé, foi publicado recentemente um estudo da autoria de Carlo Cardia, que tem por título ?Identidade religiosa e cultura europeia ? a questão do crucifixo?. O prefácio do livro é do ministro do Exterior da República Italiana, o sr. Franco Frattini. Dada a enorme repercussão do assunto na Comunidade Europeia, o jornal do Vaticano L?Osservatore Romano publicou o prefácio do Ministro Frattini. Trata-se do seguinte: em 3 de novembro de 2009, o tribunal de Estrasburgo emitiu uma sentença, em que proibia a presença do crucifixo nas salas de aula dos países membros da Comunidade Europeia, considerando tal prática violadora da liberdade de religião e de educação dos alunos e de suas famílias. Também no Brasil ? e é por isso que o assunto nos interessa ? falou-se recentemente de suprimir os crucifixos nos edifícios públicos, no Congresso Nacional, nos tribunais e nas escolas oficiais. Seria algo de impensável para nosso País, pela presença maciça de símbolos cristãos em todos esses ambientes. Bastaria pensar ? e foi lembrado na oportunidade ? que nossa mais conhecida cidade no exterior, o Rio de Janeiro, tem como símbolo e principal marca identificadora, a estátua do Cristo Redentor no Corcovado. O prefácio do ministro lembra o princípio da subsidiariedade, que é norma jurídica universal e figura até na Constituição Brasileira de 1988. Tal princípio determina que qualquer decisão, que pode ser tomada por uma esfera inferior de poder, não deve ser levada à superior. No caso europeu, o ministro Fratini lembra que o aludido princípio da subsidiariedade é o verdadeiro eixo das relações entre a União Europeia e os Estados membros. Assim, diz ele, a Itália recorreu à instância superior e expôs as múltiplas razões, que estão na base de um símbolo religioso como a cruz, presente no coração de todos os cristãos. ?O símbolo da Cruz, diz ele, nunca foi nem é hoje, um símbolo de uma parte. É o símbolo das tradições cristãs que são comuns à grande maioria das nações europeias (e podemos acrescentar, de nosso lado, dos países latino-americanos) e sua presença insere-se atualmente numa sociedade e numa escola, abertas não só a todos os credos e opiniões em matéria religiosa, mas inclusive aos símbolos e à presença de diversas religiões, que convivem na escola e noutros espaços públicos sem nenhuma preclusão?. Invocando o princípio da subsidiariedade, a Itália, como país membro da Comunidade Europeia recorreu da sentença de novembro do Tribunal de Estrasburgo para que ela seja revista e superada, diz o Ministro italiano, num quadro de avaliação clarividente dos elementos, que estão em jogo não só na Itália mas noutros países membros. ?Os povos europeus, assim como todos do mundo ? e o nosso Brasil, a Terra da Santa Cruz está aí ? não devem esconder as próprias raízes, nem ocultar suas tradições, que são fonte da racionalidade, do direito, da fé cristã, que promoveu a liberdade e a dignidade do homem, como valores universais e precioso patrimônio da humanidade? ? conclui o ministro. (*) É arcebispo emérito de Maceió.

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