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Opinião

O esp�rito da lei

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Enquanto segue a polêmica jurídica sobre a constitucionalidade da 17ª Vara Criminal em Alagoas, cresce a preocupação acerca do combate à criminalidade vir a ser, ao fim e ao cabo, considerado algo secundário em comparação com detalhes da legislação em vigor. Evidentemente que o conjunto de leis é a base da sociedade democrática e, dada a complexidade da organização social contemporânea, mais das vezes a intrincada rede de normas e a multiplicidade das legislações produzem conflitos nem sempre fáceis de resolução. O fundamental é se ter clareza acerca do objetivo da lei e, lutando pelo aperfeiçoamento de sua forma, não se descurar do conteúdo. Que seja ajustada (corrigida, cambiada, aperfeiçoada) a letra da lei, mas que seu espírito, se justo e meritório, siga inalterado. Este deve ser o raciocínio acerca da legalidade da 17ª Vara Criminal da Capital, criada com o fito de concentrar esforços e imprimir celeridade à luta contra o crime organizado. É possível que tenham existido erros e/ou equívocos no processo de construção desse segmento da Justiça alagoana. Cumprindo seu papel, a Ordem dos Advogados do Brasil está esgrimindo argumentos sobre esses problemas, buscando adequar forma e conteúdo de acordo com as disposições constitucionais. O que deve ser evitado a todo custo é o conjunto de consequências levantado por estudiosos do tema. É inadmissível a hipótese de nulidade dos processos que passaram ou estão em tramitação na 17ª Vara. Tal possibilidade configurar-se-á como uma premiação ao crime, numa inconcebível anistia aos criminosos, atirando-se à lata do lixo esforços investigativos e provas duramente coletadas. A questão da legalidade e da continuidade dos trabalhos da 17ª Vara da Capital deve ser respondida levando-se em consideração também o dia seguinte desse veredicto, sob pena de privilegiar-se o formalismo e a burocracia.

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