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Nº 5901
Polícia

TJ manda comerciante de volta � pris�o

O Tribunal de Justiça (TJ) negou ontem, em decisão de mérito, habeas-corpus em favor do comerciante Carlos Henrique Silveira, assassino confesso do estudante Sanelva Pedrosa Pereira. Silveira ficou foragido por quase 15 anos, só sendo preso depois que o

Por | Edição do dia 18/09/2002 - Matéria atualizada em 18/09/2002 às 00h00

O Tribunal de Justiça (TJ) negou ontem, em decisão de mérito, habeas-corpus em favor do comerciante Carlos Henrique Silveira, assassino confesso do estudante Sanelva Pedrosa Pereira. Silveira ficou foragido por quase 15 anos, só sendo preso depois que o pai da vítima conseguiu localizá-lo, no início deste ano, na cidade de Aracaju. Ao julgar o primeiro habeas-corpus, o Pleno do TJ decidiu manter o comerciante na prisão, considerando que ele fugiu do distrito da culpa, desobedecendo uma decisão da Justiça, que havia decretado sua prisão preventiva. Mas em caráter liminar, o desembargador Orlando Manso, relator do segundo habeas-corpus decidiu libertar Silveira, que passou dois meses preso no São Leonardo. No julgamento do mérito, o Pleno rejeitou habeas-corpus. Com essa decisão, o comerciante terá de aguardar julgamento na prisão. A votação do habeas-corpus foi bastante polêmica, começando com o voto do relator, desembargador Orlando Manso, que considerou a prisão ilegal por não ter sido acompanhada de carta precatória. O mandado de prisão contra Silveira foi levado pelo pai do estudante, José Juvenal, que passou esses últimos anos procurando o assassino do seu filho. Como houve empate, o presidente da sessão, Geraldo Tenório, deu “voto de minerva”, o que gerou protestos de alguns desembargadores, que o consideravam impedido por força do regimento. Mas a maioria do Pleno votou favorável à votação do presidente.

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