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Nº 5759
Polícia

Justi�a condena acusados de explorar menores

A Justiça condenou dois proprietários de um “inferninho” que vinham incentivando a prática de prostituição infantil num estabelecimento da Capital. Foram condenados Alexandre Pereira Silva e Luis Gomes da Silva, que pegaram, respectivamente, um ano e um m

Por | Edição do dia 19/09/2002 - Matéria atualizada em 19/09/2002 às 00h00

A Justiça condenou dois proprietários de um “inferninho” que vinham incentivando a prática de prostituição infantil num estabelecimento da Capital. Foram condenados Alexandre Pereira Silva e Luis Gomes da Silva, que pegaram, respectivamente, um ano e um mês e um ano e três meses de prisão. O processo tramitou na  5a Vara Criminal de Competência Não Privativa. Na  sua sentença, o juiz Dirceu Soares Moraes transformou a prisão dos dois em penas alternativas, com a prestação de serviço à comunidade e doação de cesta básica a entidades carentes. Por determinação do magistrado, Alexandre Pereira e Luis Gomes também terão que pagar multas diárias no valor de um terço do salário mínimo. Devido à ausência de provas mais consistentes, a Justiça absolveu os proprietários do “inferninho” pela acusação de incentivar a prostituição de crianças e adolescentes, mas condenou os dois por manterem casa de prostituição funcionando como bar e motel. Testemunhas A comprovação veio através do depoimento de várias testemunhas, que disseram que no local funcionava com regularidade uma casa de prostituição. Tanto os acusados como as meninas contratadas negaram a prática de prostituição, mas as testemunhas confirmaram à Justiça que os quartos existentes no bar eram para fazer programa, que custava cada um em torno de dez reais, enquanto a pernoite para um casal era cobrada a RS 5,00. “Deste modo, impõe-se a condenação dos acusados pelo crime de casa de prostituição”, afirmou em sua sentença o juiz Dirceu Moraes.

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