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L�der de grupo criminoso deixa a pris�o

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Considerado um arquivo vivo, o ex-tenente-coronel PM Manoel Francisco Cavalcante, de 59 anos, foi solto ontem, depois de ficar mais de 13 anos em presídios de Alagoas, São Paulo, Pernambuco e Rio de Janeiro. Tido como chefe do grupo criminoso Gangue Fardada, que teria sido responsável por centenas de crimes entre as décadas de 80 e 90, Cavalcante foi beneficiado pela progressão do regime de prisão, passando do fechado para o semiaberto. ?Mesmo sabendo que não estão preparados para isso, não nos resta outro caminho senão colocá-lo, e aos outros presos que têm esse direito, em liberdade?, disse o juiz de Execuções Penais José Braga Neto, da 16ª Vara, depois de assinar o alvará de soltura do ex-militar e de mais sete presos. Segundo o magistrado, o correto seria o ex-tenente-coronel passar o dia trabalhando e à noite voltar ao presídio. A razão da soltura, explica Braga Neto, é que o sistema prisional alagoano não dispõe de uma unidade para os reeducandos que se beneficiam da progressão de regime. Cavalcante ainda pode ser preso O juiz revelou que, além do descumprimento das condições estabelecidas, há outra possibilidade de Manoel Francisco Cavalcante voltar à prisão. Se for condenado no processo sobre a morte de Cristóvão Luiz dos Santos, o ?Tó?, no qual é acusado de ser o mandante, o ex-militar está sujeito a pena que pode chegar a 27 anos. A vítima, que tinha deposto contra a Gangue Fardada, foi executada em 1998, em Santana do Ipanema, com dois tiros. Segundo a polícia, o crime foi cometido por Carlos Alberto ?Capoeira?, que também teria sido morto por ?queima de arquivo?, no Pará. Se for condenado nesse processo, Cavalcante retorna ao presídio. ?Ele conquistou o direito de progredir de regime nas condenações anteriores. Num processo posterior, a situação muda?, explica o juiz. As condenações anteriores a que o juiz José Braga Neto se refere são os processos nos quais já foi condenado em definitivo. São eles os assassinatos do tributarista Silvio Vianna, do delegado Ricardo Lessa e do motorista Antenor Carlota da Silva, e os crimes de formação de quadrilha e porte ilegal de arma. A defesa de Cavalcante recorreu de sua condenação na morte do cabo Gonçalves.

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