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Nº 5901
Polícia

Julgamento de Cavalcante � confirmado para o dia 8

O julgamento do ex-tenente-coronel Manoel Cavalcante sobre o assassinato do  delegado Ricardo Lessa e de seu motorista, Antenor Carlota, foi confirmado para a próxima terça-feira no 3o Tribunal de Júri. Cavalcante irá sentar no banco dos réus como sendo

Por | Edição do dia 04/10/2002 - Matéria atualizada em 04/10/2002 às 00h00

O julgamento do ex-tenente-coronel Manoel Cavalcante sobre o assassinato do  delegado Ricardo Lessa e de seu motorista, Antenor Carlota, foi confirmado para a próxima terça-feira no 3o Tribunal de Júri. Cavalcante irá sentar no banco dos réus como sendo o autor intelectual do duplo homicídio, ocorrido em outubro de 1991. Na semana passada, os PMs Valdomiro dos Santos Barros e Aderildo Mariz Ferreira e os ex-militares Luís da Silva, Edgar Romero de Farias e José Carlos de Oliveira foram condenados a 15 anos e dois meses de prisão. Eles foram apontados como as pessoas que praticaram o crime, ocorrido no bairro de Bebedouro. No primeiro dia do julgamento, que durou três dias – a sessão foi iniciada na terça e terminou na quinta-feira de madrugada – a defesa de Cavalcante adotou uma manobra para que o ex-militar sentasse no banco dos réus em separado, o que provocou o seu adiamento para a terça-feira. Caso seja condenado, Cavalcante deverá pegar uma pena maior do que 15 anos, porque é apontado por ser o mandante do crime e, pela legislação penal, a sentença é aumentada em alguns anos. Reduzida A pena de 15 anos aplicada aos autores materiais do assassinato de Ricardo Lessa e Antenor Carlota foi considerada pequena por alguns magistrados que atuam na área criminal. Segundo eles, por ser um duplo homicídio qualificado, a pena não deveria ser inferior a 24 anos de prisão. No caso dos militares Valdomiro Barros e Aderildo Mariz, eles deverão ganhar liberdade dentro dos próximos dois anos, no máximo, já que estão presos há mais de quatro anos. Mesmo com a possibilidade sair em breve da prisão, a defesa do soldado Barros anunciou que irá recorrer da condenação, alegando que não existia prova contra ele nos autos.

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