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LOJAS DEVEM ARCAR COM PREJU�ZOS DE CLIENTES

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?Em casos de roubos e furtos dentro de estabelecimentos comerciais, a loja é obrigada a ressarcir os clientes?. A afirmação, feita pelo superintendente do Procon Alagoas, Rodrigo Cunha, vale também para os estacionamentos de supermercados, shoppings e comércios onde haja vagas para carros fornecidas pela empresa. A regra também abrange pequenas empresas. No entanto, os supermercados são os campeões de reclamações nesse quesito. ?Muitos alegavam que o estacionamento não fazia parte das instalações das lojas, por isso não era coberto pelos seguranças?, contou Rodrigo. Mas, segundo ele, os problemas diminuíram de 2009 para cá, provavelmente porque os clientes têm conseguido resolver as situações com a própria empresa. O gerente de segurança do Pátio Maceió, Elton José da Silva, explicou que há um seguro feito pelo centro comercial em casos de assaltos, roubos e furtos nas dependências do estabelecimento. No entanto, é necessário comprovar que, de fato, houve ação criminosa e que os materiais, cujo sumiço é alegado pelo cliente, estavam no veículo.

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