Polícia
Presos conseguem danificar equipamento
O juiz da Vara de Execuções Penais, José Braga Neto, avalia que a tornozeleira só deveria ser usada na prisão domiciliar e durante as cinco oportunidades por ano em que os detentos do regime semiaberto são autorizados a deixar as prisões para visitar suas famílias ? as chamadas saídas temporárias. Na primeira condição, se enquadra o ex-deputado estadual e federal e delegado de polícia Francisco Tenório. Depois de um ano de prisão, acusado de envolvimento em dois homicídios, o ex-parlamentar aguarda julgamento em regime de prisão preventiva domiciliar usando tornozeleira eletrônica. Já a saída temporária é prevista para o preso que cumpre pena em regime semiaberto. Ele pode visitar a família no Natal ou Ano Novo, na Páscoa, Dia das Mães, dos Pais e Dia de Finados. Cada saída poderá durar até sete dias corridos. Entretanto, como ressalta o juiz Braga Neto, as tornozeleiras não eximem o Estado da obrigação de dispor de uma unidade específica para a prisão semiaberta. ?O ideal é termos meios de cumprir o regime semiaberto como a lei estabelece?, afirma o magistrado alagoano. Para o gerente do Centro de Controle Penitenciário, Élder Rodrigues, a tornozeleira não vai impedir que o apenado volte a cometer crimes, mas permite que o Estado tenha controle de sua ações, sabendo, em tempo real, se ele violou as regras do regime de cumprimento de pena a que está sujeito. Desse modo, o juiz de Execuções é informado a todo momento da rotina do reeducando. ?Antes, não tínhamos como saber caso ele voltasse a cometer crimes. Com a tornozeleira, qualquer infração na área onde ele foi monitorado já o coloca na condição de suspeito?, revela Rodrigues.