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STJ nega recurso e mant�m condena��o de Cavalcante

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O Superior Tribunal de Justiça (STFJ) negou um recurso especial impetrado pelo ex-tenente-coronel Manoel Cavalcante e o ex-soldado Marcos Cavalcante ? que se encontra foragido - no processo em que foram condenados a seis anos de prisão por porte ilegal de armas. Com a decisão da instância superior, os irmãos Cavalcante não podem mais recorrer da condenação. Em sua decisão, o ministro-relator Gilson Dipp entendeu que compete à Justiça comum ?o processamento dos feitos instaurados contra policiais militares encontrados portando, sem autorização, armas de uso exclusivo das forçar armadas?, afirma despacho, cujo conteúdo foi remetido recentemente ao Tribunal de Justiça. Improcedência De acordo com o ministro, o crime de porte ilegal de armas não está previsto na legislação penal militar; portanto, caberia à Justiça comum instaurar o processo. ?A pretensão de reexame de questões relativas à desclassificação do crime, à inexistência de provas suficientes a lastrear decreto condenatório e à improcedência dos motivos que levaram os julgadores a manter a pena base acima do mínimo legal, ensejaria verdadeira reapreciação da matéria?, afirmou. Por unanimidade, a Quinta do STJ conheceu a parcialidade do recurso especial impetrado pelos irmãos Cavalcante e negou provimento. O ex-tenente Manoel Cavalcante, que está preso no Presídio Baldomero Cavalcanti, já foi condenado por outros crimes. Ele está sendo julgado ainda por delitos ocorridos quando pertencia à Polícia Militar.

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