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Nº 5759
Polícia

Policiais ter�o carteiras irregulares apreendidas

As polícias Civil e Militar irão apreender as carteiras funcionais irregulares e que foram concedidas em gestões passadas. A determinação é do secretário de Defesa Social, Antônio Arecippo, que mandou ainda recolher todos os portes ilegais de arma, cujo

Por | Edição do dia 26/02/2002 - Matéria atualizada em 26/02/2002 às 00h00

As polícias Civil e Militar irão apreender as carteiras funcionais irregulares e que foram concedidas em gestões passadas. A determinação é do secretário de Defesa Social, Antônio Arecippo, que mandou ainda recolher todos os portes ilegais de arma, cujo uso está suspenso em todo o Estado por decisão governamental. Quem for pego utilizando as carteiras policiais e o porte ilegal de arma, além de ter os documentos apreendidos, irá responder criminalmente pela irregularidade. De acordo com a portaria da Secretaria de Defesa Social, publicada ontem no Diário Oficial, manda que seja lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). A medida foi comunicada ao Comando da Polícia Militar e aos diretores de todos os departamentos da Polícia Civil. Penitenciárias O diretor central de Justiça da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (Sejus), Heth César Bismarck, baixou uma portaria, publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado, que também proíbe que qualquer agente penitenciário, lotado no Comando de Operações Especiais (Cope), use armas de fogo, registradas ou não, com porte ou sem porte, nas dependências do sistema prisional alagoano. Ainda de acordo com a portaria, no caso do descumprimento da determinação da Sejus, caberá a qualquer diretor de unidades prisionais que presenciar a infração apreender a arma e determinar a condução imediata do infrator à autoridade policial, para a adoção das medidas legais cabíveis. Além disso, o diretor central de Justiça determinou que os agentes penitenciários lotados no Cope ficam diretamente subordinados ao diretor-geral da unidade prisional em que estejam sediados. Nesse caso, havendo o descumprimento das ordens do diretor-geral da referida unidade, o infrator será imediatamente afastado do exercício da função, como insubordinado, e, em seguida, será aberto o procedimento administrativo. A portaria da Secretaria de Justiça entrou em vigor desde ontem, quando foi publicada no Diário Oficial do Estado.

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