Polícia
Presos ser�o beneficiados com indulto
O indulto de Natal é o perdão da pena, ou seja, libera o condenado de cumprir o restante da sentença que recebeu. É um benefício diferente do chamado ?saidão?, quando presos que atendem às exigências legais ganham o direito de passar as festas de fim de ano junto com a família. Mas, em Alagoas, como explica o juiz da Vara de Execuções Penais, José Braga Neto, o indulto não é concedido exclusivamente no fim do ano. Por aqui o decreto presidencial, que garante o perdão da pena, é concedido ao longo do ano. ?O indulto beneficia os presos que estão em regime semiaberto. Como aqui não temos uma unidade prisional com essa função, eles praticamente já estão em liberdade?, esclarece o magistrado. Ou seja, os presos não ficam a esperar pelo fim do ano, quando o decreto presidencial é editado. Este ano, o decreto de indulto foi publicado no Diário Oficial da União, na segunda-feira, véspera de Natal, e trouxe algumas mudanças. Agora, além de presos condenados que tenham cumprido um terço da pena (e que não sejam reincidentes) ou metade (no caso de reincidentes), o benefício será concedido a mulheres condenadas por crime não hediondo que tenham cumprindo um quarto da pena, registrem bom comportamento e tenham filhos menores de 18 anos ou com deficiência.