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Nº 5822
Polícia

Cavalcante pode estar a um passo da liberdade

O ex-tenente-coronel Manoel Francisco Cavalcante estará a um passo da liberdade caso seja absolvido no júri do próximo dia 19 de dezembro, quando deverá ser julgado no processo da morte do ex-chefe de Arrecadação da Secretaria da Fazenda (Sefaz),

Por | Edição do dia 24/11/2002 - Matéria atualizada em 24/11/2002 às 00h00

O ex-tenente-coronel Manoel Francisco Cavalcante estará a um passo da liberdade caso seja absolvido no júri do próximo dia 19 de dezembro, quando deverá ser julgado no processo da morte do ex-chefe de Arrecadação da Secretaria da Fazenda (Sefaz), Sílvio Vianna. Mesmo que a Justiça mantenha a condenação de 18 anos do processo da morte do delegado Ricardo Lessa, o ex-militar deverá cumprir só mais um ano e três meses de prisão, aproximadamente, e será libertado, graças à progressão de regime na pena (visto que já cumpriu mais de um terço), imposta pelo juiz Helder Loureiro, no final da década de 90 quando foi sentenciado a 20 anos de cadeia, por receptação dolosa e formação de quadrilha. Esta opinião é do advogado Givan Soares Lisboa, que assumiu a defesa de Cavalcante, também no processo de Sílvio Vianna. Nos meios policiais e no âmbito do Ministério Público, acredita-se que, ao contrário, se for condenado, Cavalcante poderá narrar fatos que ainda não teriam sido contados sobre o caso Vianna. Há quem aposte, inclusive, que ele poderia apontar o nome do mandante do crime, caso realmente saiba quem é ele. A hipótese é de que, mesmo insistindo em sua inocência, o ex-militar se mostraria disposto a revelar informações sigilosas recebidas sobre o assassinato de Sílvio Vianna. O advogado Givan Lisboa, contudo, está otimista quanto à absolvição, afirmando que, nos cinco volumes, o processo é repleto de irregularidades e não há nada que incrimine seu cliente. O defensor vai além, e diz: “Acredito que até mesmo o juiz que acompanhou as investigações concorda comigo, pois na ata da sessão do Tribunal do Júri que condenou Cavalcante no processo da morte de Lessa, ele faz considerações conclusivas”. O juiz Paulo Nunes aponta como réus Arnaldo Perciano, Sandro Duarte, Célio Viana e Ebson Vasconcelos, este último assassinado recentemente em Maceió. Mas o advogado refere-se ao segundo processo (o que aponta Cavalcante como autor intelectual), assim: “Com todo respeito aos entendidos em Direito, considero-o um aleijão jurídico”. Em caso de ser absolvido no dia 19 e libertado após mais um ano e três meses, Cavalcante deverá ir embora do País, por não se sentir seguro em Alagoas, como tem afirmado em contatos com amigos. Anulação Na semana passada, o advogado Givan Lisboa deu entrada ao pedido de anulação do julgamento que condenou o ex-militar a 18 anos de prisão como um dos envolvidos na morte do delegado Ricardo Lessa. No entendimento de Givan Soares, o júri tem que ser nulo, porque a lei diz que se a testemunha for arrolada e considerada indispensável, ela tem que estar presente ao julgamento. “O júri não deveria ter sido cancelado, e sim exigido que a testemunha se apresentasse. Por isto, o protesto da defesa. Também, não foram realizadas as diligências, igualmente imprescindível. Se a testemunha for do processo, só pode ser dispensada de forma bilateral”, continuou Givan, referindo-se à ausência do deputado João Beltrão no julgamento do ex-tenente-coronel. A defesa protestou, pediu a transferência da data do julgamento, mas o juiz Paulo Nunes abriu a sessão. “É mais uma irregularidade no processo de Ricardo Lessa. É um processo cheio de erros, conforme alegou o desembargador Oduvaldo Perciano, quando os autos estavam na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça e continuou assim o julgamento do meu cliente. Como o juiz dispensou uma testemunha? Só a defesa poderia ter feito isto”, questionou o advogado. O primeiro equívoco Para Lisboa, o primeiro equívoco do caso é a existência de duas apurações distintas, uma apontando o militar de nome Antônio, pela conclusão a qual chegou o delegado Angélico Farias e outra, do delegado Mário Pedro, que acusa Cavalcante e um grupo de ex-policiais militares. Além do réu Manoel Francisco Cavalcante acabaram condenados no processo da morte de Lessa e de seu motorista Antenor Carlota, crime ocorrido no dia 9 de outubro de 1991, em Bebedouro, os militares Valdomiro dos Santos Barros e Aderildo Mariz Ferreira e os ex-militares Luís da Silva Filho, Edgar Romero de Farias e José Carlos de Oliveira. O julgamento durou três dias e os réus foram condenados por maioria de votos a pena de 15 anos e dois meses de prisão. Com exceção de Valdomiro e Aderildo, que estavam aguardando julgamento presos no Quartel da PM, os demais já estavam cumprindo pena no Presídio Baldomero Cavalcante. O advogado Givan Lisboa acha que a defesa também não encontrará dificuldade em provar a inocência de Cavalcante em outro processo - o último que deverá ser julgado: o da morte do caseiro Cristovão Luiz dos Santos, conhecido como Tó, executado a tiros em Santana do Ipanema, quando o ex-militar já estava preso. Ele foi assassinado em outubro de 1998 depois de ter testemunhado contra integrantes do crime organizado no Estado, denunciando, inclusive o próprio Cavalcante, que foi seu patrão. Desaforamento O processo da morte de Cristovão foi desaforado pelo Tribunal de Justiça e Cavalcante será julgado em Maceió. O pedido de desaforamento foi feito pelo Ministério Público, alegando que poderia haver influência no resultado do julgamento por parte da família de Cavalcante, que se encontra preso cumprindo mais de 20 anos de prisão. Além do ex-militar, foram pronunciados como autores intelectuais do assassinato do caseiro os advogados Iran Cerqueira e Neildson Siqueira e o funcionário público Adilson Filho. Os três, no entanto, serão julgados em Santana do Ipanema. A autoria material deste último crime está sendo imputada a Carlos Alberto, o Né Cazumba, que se encontra foragido.

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