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Nº 5813
Polícia

Proposta pol�mica

O Conselho Estadual de Justiça e Segurança Pública pode aprovar uma resolução que proíbe a entrevista e a exposição da imagem do cidadão que for autuado em flagrante delito ou que esteja sendo investigado ou indiciado pela polícia. Pela proposta, a conces

Por | Edição do dia 01/03/2002 - Matéria atualizada em 01/03/2002 às 00h00

O Conselho Estadual de Justiça e Segurança Pública pode aprovar uma resolução que proíbe a entrevista e a exposição da imagem do cidadão que for autuado em flagrante delito ou que esteja sendo investigado ou indiciado pela polícia. Pela proposta, a concessão de entrevista ou fotos só pode ser feita mediante autorização do acusado ou autorização judicial. Elaborada por uma comissão especial, a resolução - que tem por objetivo preservar a imagem dos acusados, vítimas e testemunhas durante a apuração da infração penal - foi apresentada na reunião do conselho realizada na última quarta-feira, mas não chegou a ser discutida. O Sindicato dos Jornalistas, através da sua representante no colegiado, Bleine Oliveira, pediu que a proposta fosse debatida amplamente pelas entidades. De acordo com a proposta, “a manifestação de concordância do cidadão custodiado deverá ser expressa e formalizada mediante preenchimento de termo específico, assinado conjuntamente com duas testemunhas alheias aos quadros do órgão policial onde estiver custodiado”, diz a resolução, que também proíbe a polícia de divulgar a imagem de pessoas autoras de crime nos meios de comunicação, antes ou depois de sua condenação.

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