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Detentos recebem indulto natalino mas s� ter�o liberdade em janeiro

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Os presos beneficiados com o indulto natalino, ou seja, o perdão da lei pela infração cometida, só devem receber a liberdade no próximo mês. É que, este ano, o decreto que autoriza o indulto só foi assinado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em dezembro, quando a data tradicional é novembro. O atraso na assinatura presidencial foi naturalmente repassado aos Estados, gerando a demora na concessão do indulto. Têm direito a este benefício réus primários que já cumpriram um terço da sentença, e reincidentes cuja condenação já foi cumprida em 50 por cento. Mas só aqueles condenados a até seis anos de prisão. ?É um processo criterioso, que exige tempo?- explica o subdefensor-geral do Estado, Pedro Rego Leite. Ele ressalta que todos os processos já foram encaminhados ao juiz da Vara de Execuções, Domingos de Araújo, que deve dar seqüência às exigências legais. No Presídio Baldomero Cavalcante a Defensoria Pública listou 18 apenados que poderão ser indultados este ano. Já no Presídio São Leonardo, apenas quatro estão na lista para serem libertados por meio do indulto natalino. ?Mas o juiz pode ter recebido pedidos encaminhados diretamente por advogados?- acrescenta Pedro Leite. Atualmente, 80% dos presidiários do Baldomero Cavalcante são atendidos pela Defensoria Pública. Antes de serem autorizados, os processos de indulto natalino são analisados pelo Ministério Público e pelo Conselho Penitenciário.

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