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“Pena no Brasil n�o combate a viol�ncia” / Parte II

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Que forma, no seu entender, utilizaria-se para resolver esta problemática? Com já prelecionava o Cesare Beccaria no Séc. XVIII, em sua obra Dos Delitos e das Penas, ?É melhor prevenir os crimes que puni-los?, esta é a finalidade precípua de toda boa legislação, a arte de conduzir os homens ao máximo de felicidade, ou ao mínimo de infelicidade possível. Proibir grande quantidade de ações diferentes não é prevenir delitos que delas possam nascer, mas criar novos fatos criminosos, proibindo-se o ser humano do uso dos sentidos, pois, para cada motivo que induz o homem a cometer delitos, há mil outros que o impedem de cometê-los. As causas da existência da violência são objeto da sociologia, psiquiatria, psicologia, etc. dão margem a estudo à parte, complexo e trabalhoso. Cidadãos comuns podem e devem contribuir para a mudança no cenário de violência urbana em que vivemos sem que se espere apenas por um Estado provedor. É preciso que os criminosos sejam persuadidos a não reincidirem e os cidadãos estimulados a não violarem os preceitos legais postos administrativa e judicialmente pois a pressão é necessária, a violência não, devendo o Estado assumir a sua parcela de responsabilidade, com a adoção de Políticas Sociais adequadas para combater a miséria, desemprego, e também o fornecimento de uma Segurança que aja, persuadindo os cidadãos a cumprirem leis cujo conteúdo fático reconheçam, dando-lhe legitimidade e efetividade social plenas e não o mero obedecer pelo medo, pois o que se teme nem sempre é o que se respeita. A esperança de reintegração social é um forte mobilizador da melhora, enquanto a desesperança é fonte de desistência. O criminoso não é só um criminoso, mas antes de tudo um ser humano, que não apenas tem seus direitos garantidos na Magna Carta, como têm direito natural de viver em sociedade, produzir e retomar sua posição após ser punido. Outrossim, imprescindível demonstra-se delimitar o âmbito de aplicabilidade do Direito Penal, ao revés de agravar-se as penas, dever-se-ia, em consonância com a tipificação delitógena, estabelecer-se uma maior amplitude na aplicabilidade, das penas alternativas, restritivas de direito ou pecuniárias, para que não se faça inserir no Sistema Prisional, criminosos que efetuaram delitos de menor potencial ofensivo, que a contrário senso de ressocializarem-nos, os Presídios funcionam como verdadeiras escolas da criminalidade, fazendo-os reincidirem em crimes de maior potencial ofensivo. Portanto, a Criminologia moderna revela, com meridiana clareza, que o crime é fenômeno sociopolítico, advindo da conjugação de fatores sociais, tendo o Direito Penal ínfima capacidade de influir sobre eles. Inútil tentar evitar certas ações tornando-as delituosas, não sendo possível ao Direito Penal à solução do Problema da Criminalidade. Então, no seu entender, a falência do Sistema Prisional influencia nesta questão da violência e exclusão social ? Sem dúvida que o Sistema Prisional, da forma como vem sendo dirigido e administrado, desrespeitando as normas específicas de execuções penais, bem como, violando direitos humanos fundamentais, constitui influência incisiva no agravamento da situação vivenciada pela sociedade nacional. O encarceramento, que tem como escopo não apenas punir, sancionar, mas sobretudo, ressocializar, vem, ao contrário, contribuído para reincidência delitiva, tornando-se os presídios verdadeiras faculdades do crime. Os principais problemas enfrentados são: a superlotação; a deterioração da infra-estrutura carcerária; a corrupção dos próprios policiais; a abstenção sexual e a homossexualidade; o suicídio; a presença de tóxico; a falta de apoio de autoridades governamentais; as rebeliões; a má administração carcerária; a falta de apoio de uma legislação digna dos direitos do preso-cidadão; a falta de segurança e pessoal capacitado para realizá-la, e a reincidência que é de vital importância para as vistas da sociedade; demonstram que o Brasil está torturando presos em penitenciárias, aniquilando qualquer possibilidade que venham a se recuperar. É preciso, urgentemente, mudar esse sistema cruel que forja mais criminosos. Que soluções poderiam ser apontadas para este quadro calamitoso? Imprescindível e necessário, faz-se dar ao apenado o direito à educação e ao trabalho, que estão vinculados à formação e desenvolvimento da personalidade do recluso. São os direitos sociais de grande significação, pois o trabalho é considerado reeducativo e humanitário; colabora na formação da personalidade do recluso, ao criar-lhe hábito de autodomínio e disciplina social, e dá ao interno uma profissão a ser posta a serviço da comunidade livre. Na participação das atividades do trabalho o preso se aperfeiçoa e prepara-se para servir à comunidade. Porém, o nosso sistema penitenciário ainda mantém o trabalho como remuneração mínima ou sem remuneração, o que retira do trabalho sua função formativa ou pedagógica e o caracteriza como castigo ou trabalho escravo. Ademais, paralelamente, deve-se repensar a problemática do dispêndio que o Poder Público tem em custear um sistema falido. É imperioso dar possibilidades de auto-sustentação aos presídios, por intermédio do cultivo dos alimentos a serem consumidos nas próprias instituições, centros de produção, com cursos profissionalizantes que além de reduzir as despesas do Estado com a manutenção do Sistema Penitenciário, influenciaria decisivamente para a necessária ressocialização dos presos. Portanto, ante aos seus suscitamentos, em que condições retornam os reclusos ao convívio social ? É latente a inoperância geral do sistema penitenciário que, além de não recuperar os detentos, os ?devolve? à sociedade sem que haja um aprimoramento psicológico e sociológico suficiente para que o mesmo possa enfrentar uma nova realidade. Ausente de dúvidas, que o sistema penitenciário brasileiro está falido, pois, além de não solucionar os problemas da criminalidade, nele há um desrespeito sistemático aos direitos humanos garantidos pela Constituição. As informações das últimas estatísticas comprovam que existem 70 mil vagas onde se amontoam 150 mil presos e 200 mil mandados de prisão a serem cumpridos. Providências eficazes ou não, como baixar a idade de imputabilidade criminal, prolongar as penas e acrescer novos e necessários crimes, tudo isso agravará ainda mais a questão prisional; que já está a exigir a intervenção direta do governo federal, quiçá, construindo e mantendo dois ou três complexos prisionais. Porém, nada será suficiente se não enfrentarmos, com eficácia e seriedade, as causas e fatores da violência e da criminalidade. Isso, aliás, é obrigação de toda a sociedade, liderada pelo governo e meios de comunicação de massa. O imobilismo aqui é outro fator favorável ao crime. Cumpre registrar que a consciência revoltada com a insegurança cotidiana, amiúde, é cega para as verdadeiras causas do mal e complacente com os atos e omissões dos responsáveis pelo imobilismo político-econômico que reina no assunto.

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