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Pena para acusados de matar agentes de seguran�a aumentar�

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O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei (PL) 3131/08, do Senado, que torna homicídio qualificado e crime hediondo assassinar policial, bombeiro militar, integrante das Forças Armadas, do sistema prisional e da Força de Segurança Nacional, quando este estiver em serviço. ?Concordo plenamente com esta mudança na legislação. Eu a vejo com muita alegria?, diz o coronel Lima Júnior, atual comandante da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL). ?Certamente, haverá redução da violência praticada contra policiais, hoje banalizada em nossa sociedade?, diz o líder dos militares alagoanos. O projeto se estende ao cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente de segurança, quando o crime for motivado pela ligação com o agente. Em todos os casos, a pena de reclusão prevista no PL varia entre 12 e 30 anos, ao contrário do homicídio simples, que prevê entre seis meses e 20 anos de detenção. Egresso do Senado Federal, o projeto original previa penas maiores tanto para quem matasse o policial como para o policial que matasse alguém. Como houve alteração na Câmara, segue agora para nova análise dos senadores, segundo informações da assessoria de imprensa da Câmara dos Deputados. O texto aprovado pelos deputados federais no dia 26 de março, que altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.72/90), estabelece que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de um a dois terços. Atualmente, é considerado crime hediondo o genocídio, a tortura, o estupro, o latrocínio, o sequestro, entre outros. Estes tipos de delitos, de acordo com a legislação brasileira, não garantem ao apenado os benefícios do indulto, da anistia ou graça. Também não são objeto de fiança.

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