app-icon

Baixe o nosso app Gazeta de Alagoas de graça!

Baixar
Nº 5840
Polícia

TJ quer que ex-delegado Camilo permane�a preso

O Tribunal de Justiça (TJ) encaminhou informações ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o processo criminal envolvendo o ex-delegado Carlos Camilo, da Polícia Civil, condenado a 69 anos de prisão por ter sido apontado como o chefe de uma quadri

Por | Edição do dia 06/03/2002 - Matéria atualizada em 06/03/2002 às 00h00

O Tribunal de Justiça (TJ) encaminhou informações ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o processo criminal envolvendo o ex-delegado Carlos Camilo, da Polícia Civil, condenado a 69 anos de prisão por ter sido apontado como o chefe de uma quadrilha responsável por diversos assaltos a agências bancárias e postos de combustíveis, além de roubos de carros. No ofício, o presidente do TJ, desembargador José Fernando Lima Souza, pede que Camilo e seu irmão Marcos continuem presos até o julgamento da apelação criminal pela Justiça local. A defesa dos irmãos Camilo ingressou com pedido de habeas corpus junto ao STJ, - que deverá julgar o recurso nos próximos dias - , alegando excesso de prazo por parte do TJ no julgamento da apelação criminal. O recurso deu entrada no Tribunal em setembro de 99, mas até agora não foi apreciado. O mesmo ocorreu com os irmãos Adelmo e Ademar Cavalcante, considerados integrantes da gangue fardada, que ganharam liberdade por causa da demora na apreciação dos seus recursos. Nas informações encaminhadas ao STJ, o presidente do TJ, desembargador José Fernando Lima Souza, faz um relato de toda a tramitação dos recursos, incluindo as diligências complementares, renúncia de mandados pelos advogados de alguns integrantes da quadrilha, novas procurações e contra-razões das apelações. Tourinho considera que não existiu o excesso de prazo de julgamento da apelação criminal e que é “insustentável qualquer alegação de insuficiente fundamentação na dosagem da pena aplicada aos pacientes, que atendera aos preceitos legais”. Afirma ainda que em face da gravidade dos crimes praticados pela quadrilha, o habeas corpus não deve ser acolhido, até que o Tribunal se pronuncie sobre a matéria. “Diria, ainda mais, que tenho repetidas vezes alertado não só aos juízes de Primeiro Grau, como aos desembargadores, sobre a necessidade de imprimirem celeridade nos processos, especialmente àqueles de réus presos”, frisa o presidente do TJ no ofício encaminhado ao STJ. O processo que apurou os crimes praticados pela quadrilha tem 11 volumes e cerca de três mil páginas.

Mais matérias
desta edição