Polícia
TJ mant�m pena por estupro
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas julgou improcedente, ontem, a revisão criminal de Linauro de Oliveira Filho, condenado à pena de 37 anos de reclusão pela prática de três estupros de vulneráveis. Conforme a condenação, o acusado se aproveitava de um relacionamento com a mãe para abusar das filhas. O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, relator do processo, foi acompanhado por unanimidade em seu entendimento. Diante das alegações da defesa de que se trataria de um crime cometido em continuidade delitiva, o relator considerou que não há motivo para modificar a condenação e reduzir a pena. Os desembargadores concordaram que os estupros aconteceram em um mesmo contexto fático e com semelhante forma de execução, porém não com um objetivo único (unidade de desígnios). No julgamento, o desembargador Tutmés Airan destacou o caráter ?chocante? e ?profundamente imoral? do crime. O desembargador Paulo Lima considerou ?absurda? a tese de crime continuado.