Polícia
J�ri de acusado da morte de modelo � suspenso
O júri popular de Judarley Leite de Oliveira ? acusado de ter matado o modelo Erick Ferraz ?, que seria realizado hoje, na Comarca de Viçosa, foi suspenso, ontem, pelo desembargador João Luiz Azevedo Lessa. A suspensão vale até que a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) julgue o mérito do pedido de desaforamento. Conforme o portal Gazetaweb, a família de Erick Ferraz considera que o julgamento em Maceió afastaria qualquer possibilidade de influência sobre os jurados. ?A família aguarda a liminar ser concedida até o último momento. A gente teme muito, já que o pai do Judarley foi vereador e presidente da Câmara Municipal de Viçosa?, declarou o pai do modelo, Edglemens dos Santos. Essa foi a decisão do desembargador, que publicou despacho na noite de ontem. ?Verifico a existência de indícios mínimos de que o réu, de fato, pode exercer influência sobre o corpo de jurados. Noutro giro, entendo as alegações de que a influência política da família do réu, bem como a manifestação da magistrada de que o temor é existente, são suficientes, quando demonstrados ? o que será apreciado em momento oportuno, para gerar o desaforamento do julgamento?, disse Lessa. Conforme a assessoria do TJ/AL, o assistente de acusação afirmou que não teria segurança para a realização do júri em Viçosa ou em cidades vizinhas. Ao prestar informações, a magistrada Lorena Carla Sotto-Mayor ? que presidiria a sessão ? também destacou a possível imparcialidade do júri devido ao temor da população e se colocou à disposição para presidir o julgamento onde quer que seja realizado. ?De fato, o acusado é pessoa temida na cidade. Se tal temor é ou não fundado, não me cumpre aquilatar. Contudo, o temor existe, podendo de fato influir no ânimo dos jurados?, declarou a juíza. ?A par disso, reconheço que não há como ignorar a existência de elementos a recomendar a presente decisão, com evidente urgência, até porque o julgamento está designado para o dia subsequente (hoje). Com efeito, atento aos preceitos da prudência e da cautela, objetivando evitar posteriores pedidos de nulidade da sessão do Tribunal do Júri, é salutar que o Juízo de piso aguarde a decisão deste Egrégio Tribunal de Justiça?, finalizou o desembargador.