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Mulheres s�o maiores alvos dos bandidos, segundo delegada

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Muita gente desconhece que a ação criminosa conhecida popularmente como sequestro relâmpago na verdade se trata de uma tipificação de roubo. Conforme chama a atenção a delegada Maria Angelita, titular da Delegacia Especializada de Roubos da Capital, o crime não se enquadra como sequestro e, sim, como ?roubo majorado?. ?Esse tipo de roubo em que o bandido assalta mediante ameaça ou violência e mantém a vítima sob seu poder e depois a libera tem acontecido na capital, mas digamos que não tem sido de grande incidência. O roubo majorado está descrito no artigo 157 do Código Penal e tem agravantes que fazem a pena variar entre 10 e 15 anos de reclusão?, explicou Maria Angelita. De acordo com a delegada, as mulheres são os maiores alvos dos bandidos. A ideia de fragilidade que cerca a imagem da mulher faz com que os criminosos acreditem que existe maior chance de colaborar durante a ação e de não reação por parte delas durante a abordagem. Principalmente quando as mulheres estão na companhia de crianças, é muito difícil acreditar que a vítima possa colocar seus filhos em perigo. A delegada reforça a importância das vítimas registrarem os casos. ?No dia a dia não recebemos muitas queixas, e é de extrema importância que o cidadão compareça à delegacia para fazer o Boletim de Ocorrência, porque só dessa forma é possível buscar o criminoso e tirá-lo das ruas?.

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