Polícia
Tatuador � condenado por estupro
O tatuador Márcio Luciano de Souza foi condenado a 6 anos de reclusão em regime semiaberto por estupro a uma cliente do estúdio Luck Tattoo, localizado na Jatiúca, em Maceió, local onde trabalhava. A sentença foi dada pelo juiz Rodolfo Osório Gatto Hermann, da 6ª Vara Criminal da Capital. Consta na ação penal que a vítima foi ao estúdio de tatuagem no dia 16 de novembro de 2011, às 11h, para finalizar uma tatuagem nas costas e na lateral direita do corpo, sendo esta a terceira sessão. A tatuagem foi revezada entre Márcio Luciano e outro funcionário, mas no horário do almoço o acusado teria ficado sozinho com a vítima. De acordo com os autos, no momento da tatuagem, a cliente pediu um copo com água e sentiu um gosto estranho, mas foi informada de que deveria ser a tinta. Relatou também que estava deitada de lado na esteira, de biquíni e com uma toalha cobrindo-a. Após certo momento, começou a se sentir tonta e com um desconforto entre o ânus e a região genital, e quando perguntou o que estava acontecendo, Márcio respondeu: ?Minha musa tatuada, durma e relaxe?. Neste momento, ela teria dormindo e, quando acordou, percebeu que estava deitada de frente, com a toalha em um local diferente e seu biquíni estava desamarrado dos dois lados. A mulher relatou que saiu da sala e pediu para uma cliente, que esperava atendimento, para ligar para o esposo ir buscá-la. Chegando ao local, às 18h, ele percebeu que ela não estava bem e perguntou o que houve. Ela disse que estava sentindo a região íntima arder. Ainda de acordo com o relatório da decisão, a vítima realizou o exame de corpo de delito no mesmo dia, no Instituto Médico Legal (IML), onde foi constatado que possuía fissura anal. Saindo do IML, a vítima foi até uma delegacia formalizar a denúncia e o acusado foi preso em flagrante. Em resposta às indagações do Ministério Público, a vítima respondeu que tomava um remédio para depressão, mas no dia do ato não havia tomado, e que não teve relações sexuais com o marido no dia. O magistrado Rodolfo Osório afirmou que as provas colhidas foram suficientes para lhe convencer acerca da veracidade das declarações da vítima.