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Justi�a nega liberdade a acusado de matar enteado

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O acusado de matar o próprio enteado, o pequeno Dyllan Tayllor Soares, de apenas três anos, teve o pedido de liberdade negado, ontem, pelo Tribunal de Justiça (TJ) de Alagoas. Meydson Alysson da Silva Leão era enteado do garoto e, de acordo com o levantamento feito pela Polícia Civil, em inquérito relatado e remetido ao Poder Judiciário, matou a vítima em janeiro deste ano, no município de Arapiraca. A defesa impetrou habeas corpus no TJ/AL alegando que o réu está sendo submetido a constrangimento ilegal pelo fato de estar preso preventivamente há cerca de sete meses, sem que a instrução criminal tenha sido iniciada. O habeas corpus, no entanto, foi negado. De acordo com o relator do processo, desembargador Otávio Leão Praxedes, para a configuração do constrangimento ilegal por excesso de prazo é forçoso que a demora seja imputável ao judiciário. ?No caso em tela, inexiste desídia da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou seja, não há qualquer expediente judicial protelatório que pudesse caracterizar a aludida coação?, afirmou. Ainda segundo o desembargador, o Juízo de 1º Grau cuidou de promover todos os atos necessários visando dar regular andamento ao processo, tendo providenciado a homologação do flagrante e a decretação da prisão preventiva; o recebimento da denúncia; a análise de requerimento de pedidos de revogação da custódia cautelar; a expedição de carta precatória para oitiva de testemunha, bem como a designação de audiência de instrução.

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